O juiz federal Sérgio Moro remeteu para a Suíça a ação penal, o inquérito policial e o decreto de prisão preventiva contra Bernardo Schiller Freiburghaus, apontado como operador de propinas da Odebrecht. Freiburghaus mora na Suíça. A transferência do processo foi pedida pelo Ministério Público Federal. A defesa de Freiburghaus ratificou a manifestação da força-tarefa da Lava Jato.
Segundo a força-tarefa da Lava Jato, “as chances de êxito processual são maiores na Suíça, pois o acusado (Bernardo Schiller Freiburghaus) detêm nacionalidade suíça, não podendo ser extraditado ao Brasil”.
“Acolho o pedido do Ministério Público Federal e autorizo a transferência da presente ação penal, do inquérito policial e do pedido de prisão preventiva, em favor da Confederação Suíça, com fundamento no artigo 47 da Convenção das Nações Unidas (Decreto 5687/2006) e no artigo 4, item 4, da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto 3678/2000). Autorizo desde logo o encaminhamento ainda que superveniente de quaisquer provas ou documentos pertinentes às supostas condutas criminosas de Bernardo Schiller Freiburghaus”, determinou Moro.
Freiburghaus é acusado por crimes de lavagem de dinheiro entre 18 de dezembro de 2006 e 6 de junho de 2014. Segundo a denúncia, ele é “operador financeiro responsável por intermediar o pagamento de propinas no exterior para a Odebrecht, abrindo contas offshore” em nome de ex-dirigentes da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato de Souza Duque (Serviços) e Pedro José Barusco Filho (ex-gerente de Engenharia).
O operador de propinas também é investigado pelo Ministério Público da Suíça por crime de lavagem de dinheiro. Em 22 de agosto do ano passado, os investigadores suíços solicitaram “a transmissão de documentos para a instrução do procedimento penal”.
A Procuradoria da República, no Paraná, afirmou a Moro que “a unificação das investigações e dos processos seria conveniente para a efetividade dos seus resultados”.
Ao decidir pela transferência dos processos, Moro afirmou: “Não sendo possível a extradição do acusado por parte da Confederação Suíça torna-se infrutífero, ainda que possível, o prosseguimento da presente ação penal, no Brasil, tendo em vista a demora e a dificuldade para a realização dos atos processuais bem como a potencial ineficácia de uma possível condenação. Conveniente, portanto, a reunião/tramitação das ações penais sob uma única jurisdição.”