O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Lava Jato na Justiça Federal no Paraná, rejeitou o argumento da defesa do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que alega que o magistrado não poderia cuidar dos casos envolvendo o doleiro Alberto Youssef por já ter se declarado “suspeito” para analisar um inquérito contra ele em 2010 por “razão de foro íntimo”. Na decisão, o juiz rejeita o recurso da defesa do ex-diretor que pede que ele se afaste das ações da Lava Jato.
No despacho desta terça-feira, 16, Moro rebate os argumentos que vêm sendo utilizados pelas defesas de vários réus da Lava Jato. Ele explica que, naquele caso, de 2010, se declarou suspeito para atuar em um inquérito contra Youssef por entender que as investigações da Polícia Federal contra o doleiro, na época, se baseavam em uma discordância do delegado com o acordo de delação de Youssef.
Despacho
“Como entendia que as diligências requeridas pela autoridade policial deveriam ser indeferidas, preferi declarar a minha suspeição, uma vez que, em sua origem, o inquérito estava motivado por mera discordância quanto aos termos do acordo (de delação premiada)”, assinala o magistrado.
Youssef foi preso em 2004 pelo seu envolvimento no caso Banestado – escândalo de evasão de cerca de R$ 30 bilhões do Banco do Estado do Paraná na década de 1990. Na ocasião, ele também firmou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, que não envolveu autoridades com foro privilegiado e, por isso, foi homologado por Moro, diferente do acordo firmado no âmbito da Lava Jato, homologado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Após este acordo de 2004, a Polícia Federal pediu a abertura de um inquérito para investigar o patrimônio oculto do doleiro “com base em suposta declaração de Alberto Youssef de que teria ganho vinte e cinco milhões de reais em suas atividades ilícitas”, explicou o magistrado na época. Para o juiz, o argumento para investigar o suposto patrimônio oculto ia contra os termos do acordo de delação homologado por ele na ocasião, o que motivou seu afastamento.
“Não cabe a autoridade policial concordar ou não com os termos do acordo de delação premiada, que foi feito perante este Juízo envolvendo mais de uma dezena de membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Não cabe pretender revê-lo agora porque não foi incluído na ocasião o pagamento de multa maior pelo delator ou perda do patrimônio adquirido com o crime”, afirmou Moro em 2010, quando se declarou suspeito para analisar o caso.
Na decisão desta terça-feira, 16, o magistrado ressaltou que aquele caso não tem relação nenhuma com os fatos investigados na Lava Jato e reiterou que sua postura na investigação anterior se baseou em motivos que não existem na investigação atual.
“Portanto, a suspeição declarada por este julgador naquele feito tinha por causa apenas as circunstâncias específicas da origem e motivação daquele inquérito, sem qualquer questão pessoal envolvendo Alberto Youssef ou o delegado responsável pelo inquérito”, afirma Moro.
“Assim, não há como reconhecer nulidade de atos processuais por extensão de suspeição a outros processos, já que naquele o afastamento espontâneo deste julgador foi circunstanciado e com motivos bem determinados e devidamente explicitados, aqui não presentes”, conclui o magistrado.