Na sentença de condenação do ex-presidente Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro citou os grampos que pegaram o petista, em março do ano passado, e alimentaram o embate entre defesa e magistrado. As gravações foram realizadas na Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato, e capturaram conversas de Lula com políticos, familiares, seu advogado e compadre Roberto Teixeira e até com a então presidente Dilma.
Moro afirma na condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex que ‘interceptação telefônica é medida de investigação prevista em lei’. Os áudios fizeram parte da investigação contra o ex-presidente.
O magistrado anotou que ‘a medida investigatória sequer perdurou por muito tempo, nem completou um mês, muito menos do que ocorre em investigações envolvendo crimes menos complexos’.
“Quanto às alegações de que teria sido dado publicidade indevida a diálogos privados do ex-presidente e de seus familiares, cumpre esclarecer que só foi dado publicidade aos diálogos juntados pela autoridade policial aos autos da interceptação, o que decorreu do mero levantamento do sigilo sobre os próprios autos”, registra o juiz da Lava Jato.
“Há muito mais diálogos interceptados além daqueles que restaram publicizados, mas que, por não serem relevantes para a investigação, foram preservados e assim permanecem até o momento em mídias arquivadas perante o Juízo.”
“Fosse intenção deste Juízo expor a privacidade do ex-presidente e de seus familiares, todos eles teriam sido divulgados, ou seja, centenas de diálogos adicionais, o que não foi feito.”
Segundo o juiz da Lava Jato, ‘alguns diálogos parecem banais e eminentemente privados’.
Moro faz menção ao sítio de Atibaia, interior de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato suspeita ser do ex-presidente. “Mas exame cuidadoso revela sua pertinência e relevância com fatos em investigação, como por exemplo diálogos nos quais os interlocutores combinam encontros, inclusive em uma propriedade rural na região de Atibaia, e que embora não tenham conteúdo ilícito próprio servem como indícios da relação do ex-presidente com a referida propriedade, o que é objeto de outra ação penal. Oportuno lembrar que a seleção dos diálogos relevantes e que foram juntados aos autos foi feita pela autoridade policial e não por este Juízo.”
O juiz afirmou ser ‘falsa’ a alegação da defesa de Dilma ‘de que se monitorou a estratégia de defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, mediante interceptação dos terminais dos advogados’.
Segundo ele, foi autorizado o grampo de Roberto Teixeira ‘na condição de investigado, ele mesmo, e não de advogado’.
“Havia fundada suspeita de que ele estaria envolvido em operações de lavagem de dinheiro e isso foi exposto já na decisão inicial da interceptação de 19 de fevereiro de 2016. Se o advogado, no caso Roberto Teixeira, se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisição de bens com pessoas interpostas, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu então cliente também investigado”, argumentou Moro.
O juiz da Lava Jato afirmou que um número interceptado e que seria supostamente do escritório de advocacia Teixeira Martins e Advogados ‘foi apontado como pertinente à LILS Palestras’, ligada a Lula.
“Ainda segundo o Ministério Público Federal na mesma petição, a empresa LILS Palestras, após o fim do sigilo sobre a interceptação, alterou o cadastro CNPJ para excluir do cadastro o referido telefone. Tal afirmação encontra comprovação”, afirmou Moro. “O procedimento soa fraudulento, por representar alteração do estado das provas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva no curso da investigação.”
Moro destacou que ‘só teve conhecimento de que o terminal era titularizado pelo escritório de advocacia quando a própria parte assim alegou, já após a cessação da interceptação’.
“É fato que, antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao Juízo ofícios informando que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência, entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório de advocacia, mas esses ofícios, no quais o fato não é objeto de qualquer destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos pelo Juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele tramitando. O que este julgador tinha presente é que o terminal, como consta no cadastro CNPJ e nos autos de interceptação, era da LILS Palestras”, anotou.
Sérgio Moro prosseguiu. “Aliás, rigorosamente, apesar da argumentação dramática da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva no sentido de que teriam sido interceptados vinte e cinco advogados pela implantação da medida no terminal, não há concretamente o apontamento de diálogos interceptados no referido terminal de outros advogados que não do próprio Roberto Teixeira e nem de diálogos cujo conteúdo dizem respeito ao direito de defesa.”
O juiz ‘lamentou’ o fato de a LILS ‘indicar em seu cadastro no CNPJ o telefone de contato de escritório de advocacia’.
“Não corresponde à realidade dos fatos a afirmação de que se buscou ou foram interceptados todos os advogados do escritório de advocacia Teixeira Martins”, assinalou.