O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 5, os ex-gerentes da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira e Edison Krummenauer. A denúncia do Ministério Público Federal acusou seis investigados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo pagamento de R$ 150 milhões em propinas relacionadas à Área de Gás e Energia da estatal.

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O ex-gerente da Petrobras Maurício de Oliveira Guedes foi absolvido por Moro. O juiz levantou todas as medidas cautelares impostas ao executivo. Todos os acusados foram absolvidos do crime de organização criminosa.

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Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, pegou dez anos e três meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz anotou, no entanto, que “há prescrição do primeiro crime de corrupção cometido” pelo ex-gerente.

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“Caso transitada em julgado a pena para o Ministério Público Federal, deverá, portanto, ser reconhecida a extinção da punibilidade de um dos crimes de corrupção com o que ficará igualmente prejudicado o acréscimo da continuidade delitiva e a pena definitiva ficaria em nove anos e seis meses de reclusão, ainda em regime inicial fechado”, afirmou.

Segundo a denúncia, o ex-gerente manteria mais de R$ 64,2 milhões em contas em nome de uma offshore nas Bahamas e, em 2016, teria tentado lavar esse dinheiro mediante a adesão ao programa de repatriação de ativos previsto na Lei 13.254/16.

Também por corrupção e lavagem de dinheiro, Edison Krummenauer foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. Moro condenou Luis Mário da Costa Mattoni a oito anos de prisão pelos mesmos crimes. Como são delatores, vão cumprir as penas fixadas em seus acordos de colaboração premiada.

Ao empresário Paulo Roberto Gomes Fernandes, o juiz impôs 14 anos e três meses de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, o empresário Marivaldo do Rozário Escalfoni pegou a mesma pena.

Sérgio Moro decretou “a interdição de Paulo Roberto Gomes Fernandes, Marivaldo do Rozário Escalfoni e Márcio de Almeida Ferreira para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas” em decorrência da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. A ordem judicial vale pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade relativo à lavagem.

A reportagem está tentando contato com os citados.