O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, autorizou a ida do empreiteiro Gerson Almada, da Engevix, à CPI dos Fundos de Pensão, na terça-feira, 22, no plenário da Câmara dos Deputados. A Comissão Parlamentar de Inquérito investiga irregularidades na gestão de Fundos de Previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos entre 2003 e 2015.
Gerson Almada foi preso preventivamente na Operação Juízo Final, 7ª fase da Lava Jato, em novembro de 2014. A custódia do empreiteiro foi convertida em domiciliar, em março deste ano, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com uso de tornozeleira eletrônica. Para se deslocar, Almada precisa da autorização do juiz.
“Não havendo incompatibilidade com as audiências deste Juízo e tendo em vista os poderes de próprios da CPI, autorizo o deslocamento de Gerson de Mello Almada para prestar depoimento na comissão, no próximo dia 22 de setembro de 2015, às 14h30min, em plenário na Câmara dos Deputados”, afirmou Sérgio Moro.
A Engevix é suspeita de fazer parte do cartel de empreiteiras que se apossou de contratos bilionários da Petrobrás. Os executivos da companhia são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em três ações na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm os processos da Lava Jato, envolvendo a estatal, a Eletronuclear e o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula).
A CPI dos Fundos de Pensão havia solicitado “o compartilhamento de informações e cópia de inteiro teor de todo o material probatório colhido no âmbito da Operação Lava Jato, que possa ter relação com eventuais crimes praticados em detrimento dos Fundos de Pensão, inclusive o contido em depoimentos prestados em regime de delação premiada já homologados”. Na mesma decisão em que autorizou a ida do empreiteiro à CPI, o juiz Sérgio Moro afirmou que o pedido é “demasiadamente genérico”
“As provas e acordos de delação premiada que podem ser acessadas sem prejuízo das investigações já estão disponibilizadas para acesso ao público, não sendo necessária a remessa por este Juízo”, sustentou o magistrado. “Caso haja alguma prova em específico, cujo acesso ainda não é público, deverá a CPI individualizá-la para posterior apreciação do Juízo quanto à possibilidade de seu envio.”