LAVA JATO

Moro até abre mão de exigir Lula nas audiências, mas impõe revisão da lista de 87 testemunhas

Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná
Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná

O juiz federal Sérgio Moro decidiu que vai rever a ordem de exigir a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em todas as audiências das 87 testemunhas arroladas por sua defesa caso os advogados do petista também revejam o extenso rol de convocados. O magistrado deu prazo de 5 dias para os advogados de Lula se manifestarem.

Nesta ação, Lula é réu por suposta propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobrás. O ex-presidente é acusado de praticar os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Em defesa prévia, em 26 de janeiro, a defesa de Lula havia convocado 52 testemunhas. Em 23 de fevereiro, em nova manifestação, arrolou mais 35.

Ao decidir pela possível revisão, o magistrado quis saber se a defesa de Lula poderia aproveitar neste processo testemunhas que prestaram depoimento na ação penal sobre suposto recebimento de R$ 3,7 milhões em benefício do petista – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.

As acusações contra o petista são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Segundo Moro, algumas testemunhas convocadas para o processo ligado à Odebrecht teriam prestado depoimento na ação do caso tríplex.

“Para evitar maiores polêmicas, esclareço que reverei a decisão do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, com a discriminação, circunstanciada, daquelas cuja oitiva é mesmo necessária e dos motivos concretos pelos quais não podem ser aproveitados os depoimentos por elas já prestados na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso tríplex), ou seja, que seja esclarecido se elas, em novas oitivas, teriam algo a acrescentar em relação aos depoimentos anteriores. Deverá ainda ser esclarecida a necessidade da oitiva das testemunhas em relação às quais houve desistência na ação penal conexa”, anotou Moro.

A decisão do juiz da Lava Jato é uma resposta à defesa do petista, que entrou com embargos de declaração. Os advogados alegaram que ‘a presença pessoal do acusado é uma faculdade e não um dever’.

Segundo Moro, ‘é dever do acusado comparecer pessoalmente às audiências, como dispõe o artigo 367 do Código de Processo Penal que estabelece consequências para a ausência’. O magistrado anotou que ‘pode o juiz deferir a dispensa do acusado nos atos do processo’.

“Se inexiste o dever de comparecimento, como alega a defesa, então por qual motivo requereu dispensa?”, argumentou Moro.

“Ocorre que, no presente caso, há, como apontado no despacho de 17 de abril de 2017, aparente abuso do direito de defesa pela sefesa de Luiz Inácio Lula da Silva, considerando cumulativamente o número excessivo de testemunhas e a recusa em aceitar prova emprestada relativamente à parte das testemunhas de defesa já ouvida na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso tríplex), já que para muitas não haverá, como já apontado, diferença dos depoimentos. Além disso, a defesa, apesar de intimada, não explicou por que seria necessário ouvir aqui diversas testemunhas em relação às quais houve desistência na ação penal conexa.”

O juiz da Lava Jato anotou ainda que poderia ter ‘simplesmente’ negado parte das testemunhas.

“Mas, nesse caso, daria azo a alegações de cerceamento de Defesa, talvez o objetivo da própria defesa. Então, por este motivo, a fim de coibir aparente abuso do direito de defesa, é que não foi deferido o pedido de dispensa da presença pessoal do acusado Luiz Inácio Lula da Silva na oitiva das testemunhas arroladas por sua própria defesa”, afirmou.

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