O reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Carlos Moreira Júnior, pré-candidato do PMDB à Prefeitura de Curitiba, terá de renunciar à Reitoria até o dia 5 de julho para poder disputar o pleito de outubro.
Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao responder consulta do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) sobre a desincompatibilização de reitores de instituições federais.
Serraglio consultou o TSE se o professor de carreira em instituição federal de ensino, que foi nomeado reitor para o exercício de mandato de quatro anos, tendo interesse em candidatar-se às eleições municipais para o cargo de prefeito ou vice-prefeito, deve renunciar ao mandato de reitor para fins da desincompatibilização ou pode afastar-se mediante licença.
No entendimento do TSE, o professor no exercício do cargo de reitor deve afastar-se definitivamente do cargo quatro meses antes do pleito, além de se licenciar das funções do magistério até três meses antes.
Moreira tinha a pretensão de apenas licenciar-se da reitoria para disputar a prefeitura da capital, voltando ao cargo caso não vencesse. O reitor aguardava esta posição do TSE para saber se conseguiria apenas licenciar-se, mas teve a expectativa frustrada.