O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na tarde desta terça-feira, 6, que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da justiça. “Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional”, disse.
É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018. Para Moraes, como somente a primeira e segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discute o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional. Para o ministro, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Ele ainda acrescentou que, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado, onde os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instância, o decreto da prisão provisória já é viável. “Quando houver foro só um órgão analisa; esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constitucional que se decrete a prisão provisória”, defendeu.
A posição de Moraes era uma dúvida porque ele chegou à Corte depois que o STF firmou o entendimento, ao final de 2016, de que é possível executar a prisão após segunda instância. Isso foi acertado em duas ações das quais o ministro Marco Aurélio Mello é relator, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.
Moraes pediu para se manifestar sobre a questão durante o julgamento do recurso especial do deputado João Rodrigues (PSD-SC), em sessão da primeira turma do Corte, que não reconheceu o recurso e ainda decretou a execução provisória da pena do parlamentar, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) em 2009.
Ações
O ministro Marco Aurélio liberou no final do ano passado as ações sobre execução de prisão provisória após condenação em segunda instância para serem julgadas no mérito. Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir a data para julgamento do plenário, mas Cármen já disse neste ano que não pretende colocar as ações em pauta.
A discussão foi reacendida após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo TRF-4, órgão de segunda instância.
Em 2016, o placar pelo entendimento de prisão após segunda instância ficou em 6 a 5. Os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Teori Zavaski – quem Moraes substituiu após sua morte -, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia formaram a maioria. Foram voto vencido Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio de Melo.
Depois desse julgamento, sinalizaram que poderiam mudar seu posicionamento Rosa e Gilmar, colocando sob responsabilidade de Moraes o voto decisivo.
Durante o julgamento da primeira turma de hoje, Rosa disse que, apesar de ir contra sua “posição pessoal”, tem seguido o entendimento da Corte de execução após condenação segunda instância.