O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não vê impedimento para réus em ação penal assumirem a Presidência da República, caso sejam eleitos. Moraes lembrou que uma pessoa condenada em primeira instância pode ser candidata e, portanto, não haveria vedação a quem ainda figura como réu sem nenhuma condenação imposta. “Alguém condenado em primeira instância é inelegível? Não. Então porque alguém que é réu não pode (assumir a presidência se eleito)”, observou Moraes quando questionado sobre o tema.

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A Lei da Ficha Limpa define que são inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, como é o caso da segunda instância da Justiça. No fim de agosto, o ministro Gilmar Mendes também afirmou que não há impedimento para réus eleitos assumirem a Presidência.

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A discussão foi levantada quando o registro de candidatura do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) foi questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por sua condição de réu no STF. Ele responde a duas ações penais por injúria e incitação ao crime de estupro por ter declarado que “não estupraria” a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não mereceria”. Bolsonaro teve o registro aprovado pelo TSE.

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Questionados no último mês sobre a situação, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, do STF, afirmaram que a questão está em aberto.

Já Moraes concorda com Gilmar. “Eu acho que vocês estão muito assanhados com essa coisa de querer que um juiz defina questões que passam pelo processo democrático. O que a Constituição diz é que o presidente da República não poderá, depois de recebida a denúncia, continuar no cargo. Só isso. Qualquer outra situação é um devaneio”, disse Gilmar no final de agosto.

Em dezembro de 2016, ao julgar o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL) do comando do Senado, o STF firmou o entendimento de que réus em ação penal não podem eventualmente substituir o presidente da República (como no caso dos presidentes da Câmara e do Senado, que estão na linha sucessória), mas não julgou o caso de um candidato – réu em ação penal – ser eleito especificamente para a Presidência da República e assumir o comando do Planalto.