O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu nesta quinta-feira, 26, do relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, no julgamento que pode abrir brecha para anular condenações da Justiça Federal de Curitiba e eventualmente beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para Moraes, réus delatados devem se manifestar nas alegações finais dos processos após os réus delatores (que firmaram acordo de colaboração premiada). O entendimento de Moraes é o mesmo que levou a Segunda Turma do STF, no mês passado, a derrubar a condenação imposta pelo então juiz federal Sergio Moro ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.
Aquela foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava Jato no Tribunal até hoje. No julgamento de Bendine, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que criticou o fato de o executivo ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra ele. Bendine havia solicitado prazo diferenciado, mas o pedido foi negado.
“Não me parece existir qualquer dúvida de que o interesse processual do delator é absolutamente oposto ao interesse do delatado. Em que pese o delator ser formalmente réu, em verdade o seu interesse é pela condenação do delatado”, disse o ministro Alexandre de Moraes, ao abrir nesta quinta-feira a corrente divergente de Fachin.
Os votos de Moraes e o de Rosa Weber são considerados decisivos para a definição do placar final do julgamento. “Não são firulas jurídicas, mera burocracia para atrapalhar o processo. Não há Estado de Direito sem o devido processo legal, sem ampla defesa, sem o contraditório. O devido processo legal não atrapalha o combate à corrupção”, frisou Moraes.
De acordo com fontes ouvidas reservadamente pela reportagem, o entendimento a ser firmado pelo plenário do STF agora pode afetar processos de Lula como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do ‘triplex do Guarujá’. Isso porque, no caso do triplex, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância. A defesa de Lula, porém, entende que a regra também deve valer para esse caso porque o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro fez acusações contra o petista.
Delimitação
O habeas corpus examinado pelo plenário é do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhanças com o de Bendine. A defesa do ex-gerente alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores.
Uma das alternativas discutidas dentro do STF é a de anular as condenações somente daqueles réus que haviam solicitado durante o andamento da ação o prazo diferenciado para a apresentação das alegações finais, mas tiveram o pedido rejeitado pela Justiça. Essa saída teria o potencial de diminuir o número de casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliam fontes ouvidas reservadamente pela reportagem. Outra possibilidade é o Supremo “modular” os efeitos da decisão, ou seja, fixar um marco temporal para a aplicação do novo entendimento, observou um ministro.