Ao conceder a liminar que proíbe a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o mérito do pedido de habeas corpus, ministros da Corte deixaram claro que não estavam antecipando seus votos.

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“(Estamos votando) um pedido técnico de maneira precaríssima de que não haja eventual aplicação de prisão automática, enquanto não terminar o julgamento que começou hoje (quinta-feira, 22). Isso não significa uma antecipação”, disse Dias Toffoli ao votar pela liminar.

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Já o ministro Gilmar Mendes disse que se sentia “confortável” para dar a liminar e negou antecipação de voto. “É difícil me imputar simpatia pelo PT.” “Isso aqui não é antecipação de voto”, afirmou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que foi contrária à liminar.

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Luís Roberto Barroso, que na véspera havia protagonizado o bate-boca com Gilmar, foi contrário à decisão. “Não considero irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente da República. Eu acho que ele deve ser tratado como qualquer brasileiro. E não tenho conforto de abrir uma exceção nesse caso a uma jurisprudência em vigor.”

O fato de Lula ser ex-presidente havia sido citado por seu advogado José Roberto Batochio. “A prisão está marcada para o dia 26 de março, quando será julgado o embargo declaratório. Como vamos justificar prisão de ex-presidente a partir de um desentendimento?”

O ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo julgamento do habeas corpus, foi contrário à liminar. “Dar a liminar é ir contra a própria jurisprudência do STF.”

Próximos passos:

1. Recurso no TRF-4. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, a segunda instância da Operação Lava Jato, marcou para a próxima segunda-feira, 26, a análise do recurso da defesa do ex-presidente Lula contra a condenação a 12 anos e 1 mês no caso do triplex do Guarujá (SP).

2. Segunda instância. Mesmo se o embargo de declaração apresentado pelos advogados de Lula for rejeitado por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, o petista não poderá ter a prisão decretada. Isso porque o Supremo decidiu nesta quinta que Lula não poderá ser preso até o julgamento de habeas corpus pelo plenário da Corte.

3. Julgamento no Supremo. No dia 4 de abril, se o habeas corpus for acolhido, Lula não poderá ser preso mesmo se o TRF-4 tiver negado o recurso do petista. Se o habeas corpus for negado, vale decisão do Supremo de 2016 que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.

4. Recursos. Após o julgamento dos embargos da defesa do ex-presidente Lula no TRF-4, o petista ainda pode apresentar um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.