Relator de duas ações que questionam imunidade de deputados estaduais, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 6, pela suspensão da resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que revogou a prisão dos deputados Jorge Picciani – presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

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Além disso, Fachin se manifestou contrário à possibilidade de as casas legislativas reverem medidas cautelares contra os deputados, abrindo divergência do ministro Marco Aurélio Mello, que havia se posicionado a favor da imunidade a deputados estaduais.

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Na avaliação de Fachin, ao revogar a prisão preventiva que havia sido decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a Alerj “usurpou competência atribuída pela Carta Magna exclusivamente ao Poder Judiciário, violando o princípio da separação de poderes”.

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Os ministros da Corte darão continuidade em sessão plenária desta quinta-feira, 7, ao julgamento de três ações que questionam os dispositivos das constituições do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte que conferem imunidade a deputados estaduais.

Na leitura de seu voto, Fachin afirmou que o juízo técnico-jurídico que se faz na decretação da prisão preventiva não pode ser revogado, “como fizeram as assembleias legislativas nos casos presentes”, apontou. “Compreendo que as regras não conferem ao poder legislativo rever atos de prisão preventiva emanados pelo poder judiciário.”

Para Fachin, a regra constitucional que trata das imunidades parlamentares não impede o Poder Judiciário de decretar medidas cautelares penais em desfavor de integrantes do poder legislativo. Portanto, o ministro votou por conceder a medida cautelar nas ações contrárias às resoluções das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e Mato Grosso, além de suspender a resolução da Alerj de revogação das prisões dos deputados do PMDB do Rio.

Primeiro a votar na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da extensão da imunidade a deputados estaduais. Para Marco Aurélio, a imunidade “não inviabiliza a persecução criminal, tampouco impede a prisão, mas, sim, estabelece limites rígidos a serem observados visando a plena atividade parlamentar”.

“A regra é clara e não deixa margem para dúvidas: os deputados estaduais têm a inviolabilidade conferida aos membros do Congresso Nacional”, disse Marco Aurélio, relator de uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Constituição do Rio Grande do Norte.