O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta quarta-feira, 18, que o objetivo da Lei Anticorrupção é ‘promover e garantir uma mudança de comportamento dos agentes econômicos, muito menos que necessariamente puni-los’. Para o ministro, a punição e a persecução penal sempre têm que ser mantidas, ampliadas e aprofundadas. Villas Bôas Cueva entende, porém, que o foco da Lei 12.846/13 é a mudança de conduta e a conscientização de que a corrupção não pode ser tolerada.
“Temos que ter uma intolerância crescente à corrupção”, pregou o ministro, que participou da palestra de abertura do Encontro Brasil-Reino Unido: Gestão e Imagem da Justiça, que se realiza até o dia 20 na sede da Corte, em Brasília.
As informações sobre a palestra do ministro Viilas Bôas Cueva foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça.
Villas Bôas Cueva analisou a origem da Lei Anticorrupção no Brasil e a influência que normas estrangeiras tiveram sobre a legislação nacional. O ministro ressaltou que a Lei 12.846/13 foi elaborada ‘seguindo as melhores práticas internacionais, como os modelos existentes nos Estados Unidos, na Inglaterra e nas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário’.
O ministro considera importante que a normas de combate à corrupção mirem mais o corruptor e a responsabilidade objetiva das empresas, rompendo um paradigma que anteriormente se concentrava apenas no corrompido. “Nesse novo cenário, a corrupção deixa de ser vista como uma prática eventual e passa a ser enfrentada como uma desfuncionalidade da economia, que faz com que a corrupção se torne mais um dos custos das empresas corruptoras”, disse.
“A corrupção no Brasil é inegavelmente sistêmica”, alerta o ministro.
O Brasil ocupa o 69º lugar no ranking da Transparência Internacional, que avalia 175 nações. Villas Bôas Cueva revelou que é crescente, mas ainda não unânime, o pensamento segundo o qual a corrupção viola os direitos humanos. “No entanto, há concordância de que se trata de uma violação mediata, por meio dela violam-se outros direitos.”
De acordo com o ministro, a Lei Anticorrupção contém elementos centrais para que possa no futuro ser considerada um sucesso – a responsabilidade objetiva das empresas corruptoras, as sanções pecuniárias e os incentivos, como os acordos de leniência e a adoção dos programas de integridade. “No período de dez anos ou mais, talvez possamos avançar para que tenhamos um Brasil com índices comparáveis a países mais desenvolvidao”, observou.