Ministro mantém decreto do Paraná

Liminar indeferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo, manteve em vigor o Decreto n.º 5.434/0, assinado pelo governador Roberto Requião, que anulou a prorrogação do contrato entre o Estado do Paraná e o Itaú até 2010. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 3.866) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Na reclamação, a Consif alegou que o decreto paranaense teria ofendido as decisões do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.075 e 3.578, que suspenderam, respectivamente, a Lei estadual do Paraná n.º 14.235/03 e o artigo 4. º da Medida Provisória 2.192-70/01.

A Lei estadual do Paraná n.º 14.235/03 proibiu o Poder Executivo Estadual de iniciar, renovar e manter em regime de exclusividade, em qualquer instituição bancária privada, as contas dos depósitos do sistema de arrecadação dos tributos estaduais, sistema de movimentação de valores e pagamentos – Siafi Sistema Integrado de Administração Financeira e conta do Tesouro Geral do Estado, sem a realização de respectivo processo licitatório.

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