Ministro indefere pedido para suspender propaganda do PTN

O ministro Carlos Ayres Britto (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de suspensão da propaganda partidária do Partido Trabalhista Nacional (PTN). A decisão assegurou a divulgação da propaganda, realizada na quinta-feira (27) em cadeia nacional de rádio e televisão. A petição (PET 2728) foi apresentada por Orpheu Santos Salles e Elias Barros Dias Nobre sob alegação de que a ocupação dos cargos na direção da legenda ainda estava sob análise da Justiça.

No segundo semestre do ano passado, Elias Nobres tentou assumir o cargo de  secretário-geral do PTN, junto com Jorge Sanfins Esch, que pleiteava a presidência da legenda. Duas liminares determinaram a substituição da diretoria e presidência do partido, mas ambas foram suspensas.

O ministro Ayres Britto assinalou que neste momento, no TSE, os cargos de presidente e secretário-geral do PTN são ocupados, respectivamente por José Masci de Abreu e Shane de Oliveira, que também são delegados nacionais juntamente com outras duas pessoas. ?Esse o quadro factual, entendo que os peticionários não possuem, atualmente, legitimidade para requererem em nome do Partido Trabalhista Nacional. Razão pela qual indefiro o pedido de suspensão da propaganda partidária?, assinalou o ministro-relator.

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