O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu a veiculação de publicidade envolvendo o pacote anticrime, como ficaram conhecidos os projetos de lei idealizados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que ainda se encontram em discussão no Congresso.
A campanha publicitária foi lançada no último dia 3 de outubro em cerimônia no Palácio do Planalto, ao custo estimado em R$ 10 milhões. A decisão tem validade até que o plenário do TCU se manifeste sobre o tema, o que deve acontecer na sessão do plenário desta quarta-feira, 9.
O argumento central do relator, Vital do Rêgo, é que os projetos ainda estão tramitando no Congresso e, dessa forma, poderão sofrer “drásticas alterações”, razão pela qual o investimento de recursos no momento poderia gerar desperdício de dinheiro público.
“Não vislumbro como alinhar a divulgação de um projeto de lei que ainda será discutido pelo parlamento com o objetivo de ‘informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos'”, disse o ministro relator em despacho nesta terça-feira, 8.
Os questionamentos à publicidade partiram de duas frentes. De um lado, o Ministério Público de Contas, e de outro, parlamentares da oposição, entre eles deputados integrantes do grupo de trabalho que discutiu durante meses o projeto na Câmara, como Orlando Silva (PCdoB-SP), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Um dos argumentos é que, como ainda não é uma política de governo, e sim um projeto legislativo, não poderiam ser investidos recursos para uma campanha publicitária institucional da Presidência da Republica.
O procurador do TCU Lucas Furtado pediu que a Corte analisasse o emprego dos recursos considerando que eles podem não atender aos “princípios do interesse público e da transparência” e sim servir “ao favorecimento de interesses pessoais, com ofensa aos princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público”.
No pedido dos parlamentares, eles afirmam que “trata-se de uma ação contrária à Constituição Federal, incompatível com o interesse público e lesiva à moralidade e às finanças da União, uma vez que a presente campanha publicitária se caracteriza única e exclusivamente pelo seu caráter político, não se enquadrando em qualquer dos casos previstos pela Constituição, além do que envolve grandes despesas para os cofres da Administração Pública Federal”.