O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou na terça-feira, 4, pedido de medida liminar apresentado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci e de seu ex-assessor especial Branislav Kontic. Ambos foram presos na 35ª fase da Operação Lava Jato.

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Na sexta-feira passada, 30, o juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão preventiva de Palocci, atendendo a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que suspeitam que o ex-ministro destruiu provas. Palocci é acusado de ter recebido em propina da empreiteira Odebrecht R$ 128 milhões – parte desse valor teria sido destinada ao PT e usada para cobrir as despesas da campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2010.

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A defesa de Palocci alegou no habeas corpus impetrado no STJ que havia “carência de fundamentos” na prisão preventiva e que se tratava de “manifesta ilegalidade”. Além disso, ressaltou que a prisão temporária de Palocci foi convertida em prisão preventiva na véspera das eleições municipais.

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O Código Eleitoral prevê que nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Para o ministro Felix Fischer, contudo, a legislação impede a prisão de quem estiver em liberdade.

“Não é demasiado lembrar que os pacientes já se encontravam segregados, por força da prisão temporária, quando, em seu desfavor, decretou-se a prisão preventiva”, argumentou o ministro em sua decisão. “Se o indivíduo já se encontra segregado, ainda que em decorrência de outro título, não se concebe a inibição do ato de o prender ou deter, pela razão simples de que já está preso”, disse Fischer.

A Quinta Turma do STJ ainda julgará o mérito do pedido do habeas corpus apresentado pela defesa de Palocci. O colegiado é presidido pelo ministro Felix Fischer.