O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou liminar em habeas corpus ao prefeito de Mauá, na Grande São Paulo, Átila Jacomussi (PSB), e manteve prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), segundo informações do site do STJ.

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Jacomussi é alvo maior da Operação Trato Feito – desdobramento da Prato Feito -, deflagrada pela Polícia Federal no dia 13 passado. A investigação mostra que o prefeito seria o beneficiário de um mensalão de R$ 500 mil repassado por um grupo de nove empresas fornecedoras da administração municipal.

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As propinas também seriam distribuídas a 22 dos 23 vereadores de Mauá, segundo a investigação. No dia deflagração da Trato Feito, os agentes federais apreenderam com os suspeitos R$ 1,087 milhão em dinheiro vivo.

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Átila Jacomussi foi preso, inicialmente, em maio, no âmbito da Operação Prato Feito, da Polícia Federal, que apura desvio de verbas públicas em contratos firmados com o município para fornecimento de merenda escolar. A defesa impetrou habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar que facultou ao TRF-3 a fixação de medidas cautelares.

Foram impostas a Átila Jacomussi pagamento de fiança, proibição de sair do País e afastamento das funções de prefeito – esta última revogada por outra liminar do Supremo -, o que possibilitou ao suspeito retornar ao cargo no dia 11 de setembro.

Em novembro, o TRF-3 decretou nova prisão preventiva de Jacomussi, agora no âmbito do desdobramento da Prato Feito, denominado Operação Trato Feito, por suposto descumprimento das medidas cautelares, que não teriam sido suficientes para impedir o prefeito de cometer novos crimes, a exemplo de licitação aparentemente fraudulenta realizada quando ele ainda estava afastado de suas funções no município.

Fundamentos

Ao indeferir o pedido de liminar em habeas da defesa do prefeito, o ministro Rogerio Schietti afastou a alegada incompetência da Justiça Federal, porque documentos juntados ao processo demonstram que há ao menos um contrato envolvendo verba federal.

Quanto à alegada falta de fundamentação para o atual decreto de prisão, o ministro não verificou o constrangimento ilegal apontado pelo prefeito, e destacou o trecho do mandado de prisão que aponta a concreta possibilidade de reiteração criminosa de Jacomussi.

“Como se observa, a decisão impugnada apontou, ao menos em princípio, nova situação concreta que justifica a constrição cautelar, isto é, mesmo após a imposição de medidas cautelares, o paciente, pelo que se deduz do referido decisum, continuou a delinquir”, conclui Schietti.

Sobre o novo decreto ser uma afronta das decisões do STF que colocaram o investigado em liberdade anteriormente, o ministro observou que o habeas-corpus ao STJ não é o instrumento processual adequado para suscitar tal hipótese.

Segundo o ministro, a eventual reclamação quanto a descumprimento de decisão da Corte Suprema deve ser endereçada àquele tribunal. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Defesa

No habeas corpus ao STJ, Átila Jacomussi alega, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação. Sua defesa afirma “não haver prova de que os valores supostamente desviados teriam origem federal”.

A defesa do prefeito preso sustenta, ainda, que o novo decreto de prisão preventiva “não se justifica, uma vez que seus fundamentos são idênticos aos que foram rechaçados pelo STF”. O prefeito também nega ter havido descumprimento das medidas cautelares.