O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, considerou “improcedente” representação apresentada pelos advogados de campanha presidencial de Aécio Neves (PSDB), que acusam a presidente Dilma Rousseff (PT) de ter infringido a Lei Eleitoral em evento realizado no último dia 2 de julho em Vitória (ES).
A decisão monocrática de Neto foi proferida ontem e divulgada nesta quinta-feira, 24, pelo TSE. A representação deve seguir para discussão no plenário da Corte Eleitoral, que retoma suas atividades no início de agosto, após o recesso.
Na ação, os advogados eleitorais do PSDB alegam que Dilma fez propaganda eleitoral antecipada no evento de entrega de 496 unidades habitacionais do Residencial Vila Velha, do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Para os tucanos, a petista infringiu a Lei Eleitoral quando teria personificado as ações do governo federal e feito promessa de continuidade dos programas sociais. No entendimento do ministro não houve nenhuma irregularidade no discurso de Dilma.
“O exame circunstanciado da mídia juntada à peça vestibular dá conta de que o discurso inquinado de ilegal não ultrapassou as balizas da prestação de contas de ato de governo, não caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada”, ressalta Carvalho Neto na decisão.
“Por conseguinte, não vislumbro a presença dos elementos caracterizadores da propaganda eleitoral, notadamente as alusões a eleições, candidaturas, projetos e pedidos de votos, ainda que implícitos… a meu sentir, a fala não condiz com propaganda eleitoral antecipada, mas sim com o cumprimento do dever constitucional de publicidade, de ministrar, inclusive, informações propiciatórias a um controle social mais eficaz”, acrescenta o ministro, em outro trecho.