O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a concessão de liminar à reclamação ajuizada pelo advogado José Rodrigo Sade, que pediu o afastamento do conselheiro Maurício Requião do cargo no Tribunal de Contas.
Lewandowski considerou que a Súmula Vinculante n.º 13, que proibiu o nepotismo nos três poderes, não se aplica à função do irmão do governador Roberto Requião (PMDB), no Tribunal de Contas.
O ministro entendeu que conselheiro é um agente político, exceção aberta pela súmula, que proibiu a contratação de parentes de autoridades em até 3.º grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento ou função gratificada na administração pública direta e indireta. A decisão de Lewandowski ainda não é o ponto final do debate. A reclamação será julgada também no mérito.
Maurício foi eleito para o cargo pela Assembléia Legislativa e foi nomeado por Requião em julho deste ano. O advogado de Sade, José Cid Campêlo Filho, alegou que o fato de Requião ter assinado o decreto de nomeação de Maurício afrontaria a Súmula do STF. Para Campêlo, Maurício estaria inelegível para o cargo porque sua nomeação cabia ao irmão.
O ministro do STF concluiu, entretanto, que o ato de nomeação não depende apenas do governador, já que Maurício foi eleito pelo voto de 43 dos 54 deputados estaduais.
“Em uma análise perfunctória própria das medidas liminares, entendo que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza política”, justificou Lewandowski.
Campêlo Filho disse que vai aguardar o julgamento do mérito da ação pela corte plena do STF. Ele também representa ainda um ex-candidato à vaga de conselheiro, Rogério Iurk, em um pedido para impedir a permanência do conselheiro Maurício Requião no cargo de conselheiro, que tramita no Tribunal de Justiça. O relator do processo, desembargador Jorge de Oliveira Vargas, pediu a manifestação do Ministério Público Estadual no processo.
Ex-secretário de Educação, Maurício foi indicado como conselheiro em eleição realizada entre os 53 dos 54 deputados na Assembléia Legislativa, no dia 9 de julho.
Caso Eduardo
Na semana passada, o ministro do STF Cézar Peluso atendeu a uma reclamação de Eduardo Requião, que requereu a suspensão da liminar que impugnou o decreto pelo qual foi nomeado secretário dos Transportes.
O decreto foi anulado pelo juiz substituto da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Jederson Suzin, que julgou ação popular movida pelo advogado José Rodrigo Sade. A decisão de Peluso restabeleceu a vigência do decreto.
Campêlo também alegou que o governador infringiu a súmula ao deslocar o Eduardo para o cargo e acusou Requião de fazer uma manobra para proteger o irmão, que ocupava a Superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Peluso entendeu que secretário é um agente político e não está sujeito à aplicação da súmula. Campêlo recorreu da decisão do ministro do STF.