Depois de quase sete anos, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) vai trocar de diretor. O delegado de Polícia Federal Luís Ungaretti Godoy foi escolhido para substituir Ricardo Andrade Saadi, também delegado da PF, no posto desde 2010.
A mudança no comando do DRCI é uma troca rotineira que faz parte da política de renovação que o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, decidiu promover em postos estratégicos da Pasta. Em meados de 2016, ele trocou o comando da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania.
Atualmente, Ungaretti ocupa a função de Delegado Regional Executivo da Corporação em São Paulo, segundo nome na hierarquia da Superintendência.
O DRCI é o braço do Ministério da Justiça que age como autoridade central do governo brasileiro nas demandas de cooperação jurídica com outros países, inclusive para repatriação de valores supostamente desviados pela corrupção.
O departamento é subordinado à Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério.
O DRCI foi criado em 2004 e tem, entre suas principais atribuições, a articulação de órgãos do governo para combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional.
O Departamento que será dirigido por Ungaretti é responsável por acordos de cooperação tanto em matéria penal quanto em matéria civil.
As atribuições do DRCI que Luís Ungaretti vai dirigir:
– Articular a implementação da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), coordenar, articular, integrar e propor ações entre os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público no enfrentamento da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional.
– Coordenar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro – Rede-Lab.
– Estruturar, implementar e monitorar ações de governo nas seguintes áreas:
a) cooperação jurídica internacional, inclusive em assuntos de extradição; e
b) recuperação de ativos.
Negociar acordos de cooperação jurídica internacional, inclusive em assuntos de extradição, de transferência de pessoas condenadas e de transferência da execução da pena.
Exercer a função de autoridade central para o trâmite dos pedidos de cooperação jurídica internacional, inclusive em assuntos de extradição, de transferência de pessoas condenadas e de execução de penas, coordenando e instruindo pedidos ativos e passivos.
Promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e do Ministério Público no que se refere à entrega e à transferência de pessoas condenadas.
Atuar nos procedimentos relacionados a ação de indisponibilidade de bens, de direitos ou de valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos da Lei no 13.170, de 16 de outubro de 2015.