Em ação civil pública na 2.ª Vara de Itapira (SP), o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia de São Paulo e ex-prefeito de Itapira, é acusado pelo Ministério Público por “improbidade, lesão ao erário e atentado ao princípio constitucional da moralidade” ao celebrar contrato de locação de um imóvel rural pelo prazo de 30 anos para implementação de projeto turístico que intitulou Esperança – hoje desativado.

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Munhoz arrendou 30 alqueires de uma fazenda ao pé da Serra da Mantiqueira, propriedade de José Nazareno de Carvalho, seu conhecido, onde mandou construir quatro suítes na casa-sede e um bloco de 30 apartamentos, com sala de jogos, sauna, bar, piscinas, quadra de tênis, restaurante e salão de eventos.

O hotel foi inaugurado em 2001. As portas se fecharam em abril de 2010 porque a atual administração de Itapira (Toninho Bellini, do PV) alega que as despesas para manter o empreendimento eram elevadas demais. A ação foi aberta em 2007 e está na fase de instrução.

A gestão Munhoz assumiu o compromisso, que cumpriu, de erguer em dez meses uma casa residencial de 220 metros quadrados, além de barracão para garagem e depósito com 100 metros quadrados, para “uso gratuito” de Carvalho e sua família. O acordo foi firmado em 1997, amparado na Lei 2.875 – a Câmara Municipal autorizou o Executivo a assinar o contrato, prevendo desembolso de R$ 4,5 mil mensais a título de locação. Em dezembro de 2004, último ano de Munhoz na prefeitura, o aluguel estava em R$ 12,8 mil.

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A 4.ª cláusula do contrato prevê incorporação das benfeitorias ao patrimônio. “Não cabendo ao locatário (prefeitura) qualquer direito a indenização ou retenção.” Ao final do pacto, tudo pertencerá a Carvalho ou a seus sucessores. Segundo a promotoria, na ação proposta em 2007, a propriedade valia R$ 650 mil quando foi alugada e o governo Munhoz investiu R$ 5 milhões no projeto hoteleiro agropecuário, por meio da Empresa de Habitação e Urbanismo de Itapira.

“A administração não exigiu, em contrapartida, um só centavo de garantia, de modo a assegurar eventual reparação por inadimplência contratual dos particulares em ato de total irresponsabilidade no trato do dinheiro público”, denuncia o Ministério Público. As condições do negócio, alega a promotoria, representam “abundantes evidências do desvio de finalidade”.

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A ação pede anulação do contrato e condenação do tucano ao ressarcimento integral do dano – calculado em R$ 2 milhões, até 2004 – suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública e multa de duas vezes o dano. Também são acusados outros 18 investigados, inclusive os vereadores que aprovaram o projeto.

Resposta

A assessoria de Barros Munhoz afirma que o hotel-fazenda “inseria-se em projeto mais amplo, cujos objetivos principais eram, muito além da lucratividade econômica, incentivar o turismo em Itapira, fortalecer a agropecuária, desenvolver técnicas de plantio, gerar empregos”.

A ação civil, diz a assessoria, “proposta sob a roupagem de controle de legalidade dos atos da administração, reflete, em verdade, o juízo subjetivo do promotor de Justiça sobre a conveniência, oportunidade e adequação das políticas públicas consubstanciadas no projeto do hotel-fazenda, o que é vedado ao Ministério Público, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes”.

“Os objetivos se pautaram na busca pelo atendimento ao interesse público e foram precedidos de estudos técnicos, debates políticos, análise contábil e orçamentária e consultas à população”, afirma a assessoria. “O projeto foi aprovado pela maioria absoluta dos vereadores.”

“Aquilo que o Ministério Público denomina ‘prejuízo’ aos cofres públicos é, na verdade, investimento planejado”, diz a assessoria. “Todos os investimentos, previstos e contemplados na legislação orçamentária, seriam recuperados até 2008 e a partir daí o empreendimento passaria efetivamente a lucrar.”

“Tanto o contrato de locação quanto as contas dos exercícios durante os quais houve a implantação do projeto foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado. Enquanto desenvolvido pela administração Barros Munhoz, o projeto apresentou resultados altamente satisfatórios”.

O advogado Paulo Vosgrau Rolim, que representa José de Carvalho, foi categórico: “Não há que se imputar improbidade ao meu cliente, que simplesmente exerceu o direito de locar seu imóvel, o seu direito de propriedade. Apenas achou que era um bom negócio”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.