Os partidos que explorarem mão de obra infantil no Paraná nas campanhas de seus candidatos, deverão pagar R$ 10 mil por criança ou adolescente encontrados em situação irregular. O valor é reversível ao Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência (FIA).
A pena, em vigor desde 2007, foi conquistada após o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrar com uma ação contra os partidos PAN, PC do B, PCB, PDT, PFL, PHS, PMDB, PRB, PRP, PSB, PSC, PSDB, PSDC, PSL, PSTU, PT, PT do B, PTC e PV. Os partidos PMN, PP, PPS, PRONA, PRTB, PSOL, PTB, PTN e PT aceitaram firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo voluntariamente a não explorar o trabalho infanto-juvenil. A ação trata da “obrigação de não fazer” dos partidos, e tem como objetivo inibir possível prática ilícita. Desde então, três candidatos já foram executados por descumprimento da determinação judicial.
A exploração de trabalho infanto-juvenil no período eleitoral pode ser encontrada em situações em que crianças e adolescentes menores de 16 portam faixas, bandeiras e cartazes de candidatos nas vias e logradouros públicos, e menores de 18 contratados expostos a condições de risco. Tais práticas são consideradas ilegais pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela CLT.
Fica vedada aos partidos políticos, aos seus filiados e candidatos a cargos eletivos a contratação de crianças e adolescente menores de 18 anos para exercer atividades de panfletagem, exposição de faixas e pesquisas residenciais, comerciais e públicas que os exponham a situações de risco em vias públicas. Adolescentes entre 16 e 18 anos podem ser contratados para serviços administrativos e em ambientes internos. Ainda aos partidos cabe a responsabilidade de fiscalizar as atividades exercidas por prestadores de serviço, cabendo a mesma multa (R$ 10 mil) por criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
Notificação
A procuradora regional do trabalho responsável pelo caso, Margaret Matos de Carvalho, expediu uma notificação recomendatória encaminhada a todos os partidos políticos em que constam recomendações a respeito do trabalho infantil em campanhas eleitorais. “O não acatamento da recomendação sujeitará os responsáveis às penas da lei, além de caracterizar vínculo de emprego diretamente com o candidato, cabendo ao Ministério Público do Trabalho no Paraná a propositura de ação trabalhista para a consecução do registro, bem como para a reparação dos direitos coletivos lesados pela utilização ilegal dos mesmos”, adverte.