O Ministério Público informou que a Promotoria de Justiça de Manoel Ribas entrou com ação civil pública contra Antonio Camilo (sem-partido), ex-prefeito do município, entre 1997 e 2004, em que pede o ressarcimento de danos e responsabilidade por ato de improbidade administrativa por suposta aplicação ilegal de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). A Promotoria pediu ainda liminar para que seja decretada a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, para assegurar a execução da sentença, caso venha a ser condenado a ressarcir os cofres públicos, para recomposição do fundo. A ação foi protocolada na semana passada.
De acordo com a ação do MP, Camilo teria realizado aplicações de forma ilegal, com desvio de finalidade, e sem licitação, no valor de R$ 570,9 mil. Segundo o Ministério Público, o valor é resultante da somatória dos recursos que não foram aplicados na valorização dos profissionais do magistério do ensino fundamental (pela legislação deveria ser investida a parcela mínima de 60% do Fundef para isso), além do emprego irregular de verbas referentes à parcela de até 40% do fundo, nos exercícios de 1998 a 2002.
Conforme os levantamentos da Promotoria de Justiça de Manoel Ribas, ao invés de investir os 60% da verba anual do fundo no pagamento de profissionais do ensino fundamental, o município teria aplicado parte da verba no pagamento de profissionais lotados em Educação Infantil, Departamento de Educação e Supletivo Senac. Desse modo, segundo o MP, constatou-se desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
O MP informou que o promotor de Justiça que assina a ação, Ricardo Alessandro dos Santos, declarou que ?ao aplicar os recursos do Fundef sem observância das normas pertinentes, o réu foi além da simples irregularidade-ilegalidade, porque ignorou a própria legalidade como princípio fundamental da Administração Pública?. Segundo Santos, os desvios denunciados à Justiça significam ?desprezo à finalidade previamente fixada pela Lei e descaso com o projeto nacional de priorizar a educação em um País onde a maioria da população se ressente de pouca ou nenhuma formação, comprometendo-se como indivíduo e como cidadão?.
No processo, o Ministério público pede, por causa da constatação de suposto desvio de finalidade, o ressarcimento do prejuízo mediante recomposição do fundo, ressaltando que não há indicativo de nenhum proveito patrimonial pelo réu. A Promotoria requer também que o ex-prefeito seja condenado com a suspensão dos direitos políticos por prazo determinado, além de pagamento de multa civil e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito afirmou que ainda não estava sabendo da ação, mas que ira fazer um levantamento para ver do que se trata. ?Vou consultar meu advogado e falar com minha assessoria contábil da época para ver que medidas irei tomar?, disse.