Ministério Público Federal divulga medidas de combate à corrupção

O Ministério Público Federal divulgou, nesta sexta-feira, 20, propostas legislativas para aprimorar o combate à corrupção. São medidas em dez frentes, com gradação do crime de corrupção, por exemplo, conforme antecipou na quinta-feira, 19, o Broadcast , serviço em tempo real da Agência Estado. Ao abrir o evento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que as sugestões serão encaminhadas ao Congresso para combater “a chaga da sociedade, que é a corrupção”.

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa de Lava Jato que atua junto à Justiça do Paraná, destacou que o esquema de corrupção na Petrobras “até agora indignou o País”, mas “não transformou o País em país com menos corrupção e impunidade”. “O meu sonho é o sonho do brasileiro, que tenhamos um país melhor, com menos corrupção e menos impunidade. Quero viver para ver essas medidas aprovadas pelo Congresso Nacional. Se você é um brasileiro que não vê saída nessa situação, queria dizer que existe uma luz e que existe uma esperança”, afirmou Dallagnol. A seguir, as propostas do Ministério Público:

Medida 1: prevenção à corrupção

A) Criação de regras de accountability para Poder Judiciário e Ministério Público;

B) Criação de teste de integridade aos agentes públicos para prevenir atos de corrupção;

C) Aplicação de porcentuais de publicidade para ações e programas voltados ao combate à corrupção;

D) Maior proteção à fonte que deu causa à investigação relacionada à prática de corrupção.

Medida 2: criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

Medida 3: Aumento das penas

– Corrupção com maior pena: O Ministério Público sugere aumento da pena de corrupção ativa e passiva, por exemplo – que hoje vai de 2 a 12 anos – deve subir para 4 a 12 anos e ser ampliada gradativamente a depender do prejuízo causado ou benefício recebido. Prevê tornar crime hediondo a corrupção no caso de crimes superiores a 100 salários mínimos.

Medida 4: Eficiência dos recursos no processo penal

A) Previsão de trânsito em julgado do caso na Justiça quando recurso usado for protelatório – visar apenas a postergar o cumprimento da pena;

B) Fixar prazo para relator e revisor apresentarem votos nos tribunais;

C) Mudança nas regras de apresentação do sistema recursal;

D) Possibilidade de começar a cumprir pena após o julgamento em instância superior (tribunais).

Medida 5: Celeridade nas ações de improbidade administrativa

A) Retirar fase preliminar da ação de improbidade;

B) Criar Turmas, Câmaras e Varas especializadas para o tema no Poder Judiciário;

C) Instituir acordo de leniência no âmbito da improbidade, com competência exclusiva do MP para firmar acordos.

Medida 6: Sistema de prescrição penal – Ajustes na prescrição nos casos de crimes de colarinho branco

Medida 7: Ajustes nas nulidades penais

Medida 8: Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2 de campanha inclusive para candidatos

Medida 9: Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado

A) Prevê prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro;

B) Estabelece multa para descumprimento de ordem judicial relativa à quebra de sigilo bancário e fiscal.

Medida 10: Recuperação do lucro derivado do crime

A) Confisco alargado;

B) Ação civil de extinção de domínio .

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