Ministério Público aciona contra espólio de Carvalhinho

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Comarca de Curitiba protocolou ontem ação de improbidade administrativa contra o espólio de José Carlos Gomes Carvalho, conhecido como ?Carvalhinho?, e seus herdeiros, e contra dois funcionários do Sesi (Serviço Social da Indústria) e do Citpar (Centro de Integração de Tecnologia do Paraná).  

Na ação, o Ministério Público Estadual aponta suposto desvio de mais de R$ 36 milhões dos cofres do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), do Sistema Fiep, destinado à integração empresa-escola. O dinheiro seria proveniente de contribuições parafiscais repassadas ao IEL pelo Sesi e pelo Senai, na gestão de Carvalhinho na Fiep, entre 1996 e 2003.

A ação visa ressarcir esses valores aos cofres públicos, já que as contribuições parafiscais são consideradas verbas públicas. O MP também requer a aplicação das sanções por improbidade administrativa às pessoas físicas acionadas, o que poderia implicar, em caso de condenação, na perda de função pública (se exercerem), suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos, multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, e proibição de contratar com o poder público por dez anos. A promotoria solicita que seja decretada indisponibilidade de bens dos requeridos.

De acordo com a ação do MP, os recursos eram repassados pelo Sesi e pelo Senai ao IEL, mediante convênios genéricos, que não especificavam a finalidade. Carvalhinho determinava ao então superintendente do Sesi e do IEL, Ubiratan de Lara, que fossem emitidos cheques do instituto para a execução de projetos especiais da Presidência da Fiep. Os cheques seriam endossados e descontados na Caixa Econômica Federal no mesmo prédio da Fiep. Ainda de acordo com a ação, para justificar os saques à contabilidade do IEL, Lara, em contato com André Luiz Sottomaior, então supervisor administrativo do Citpar, utilizava faturas duplicadas do centro.

De acordo com cálculos do Tribunal de Contas da União, o esquema teria desviado R$ 16 milhões. Verificando os gastos durante a administração, o TCU também apurou que outros R$ 20 milhões em recursos saídos do Sistema Sesi-Senai-IEL sem comprovação da regular aplicação, em razão do pagamento de juros bancários, de cheques compensados e saques em espécie descontados nos caixas da CEF, amparados por recibos emitidos pelo Citpar, supostamente para pagamento a bolsistas relacionados a projetos relativos a incubadoras de empresas e outros; e amparados por recibos, faturas e notas fiscais emitidos pelo próprio IEL.

Na ação, o MP pede o ressarcimento desses valores pelo espólio de Carvalhinho, pelo espólio de sua companheira, Eliane Loureiro Euclydes Souza, e pelos herdeiros, José Carlos Gomes de Carvalho Júnior e Rafaela Loureiro Souza de Carvalho Garcia, já que, em vida, o então presidente da Fiep já havia transferido grande parte de seus bens, inclusive o controle acionário de suas empresas, aos familiares. O ressarcimento também é pleiteado de Ubiratan de Lara e André Luiz Sottomaior. 

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