O Ministério da Justiça se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrário aos pedidos feitos pelo italiano Cesare Battisti à Corte. Assinado pela advogada da União Andrea de La Rocque Ferreira, o parecer da pasta foi aprovado pelo ministro Torquato Jardim e protocolado no STF na terça-feira, 6. Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por envolvimento em quatro homicídios. Ele vive no Brasil beneficiado por um decreto do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, que, em 2010, negou à Itália o pedido de extradição.
Em outubro do ano passado, o ministro Luiz Fux, relator do caso, reautuou o processo do italiano na Corte como uma reclamação – a defesa de Battisti havia impetrado inicialmente com um habeas corpus no STF para impedir a extradição. O parecer do Ministério da Justiça foi feito depois de Fux solicitar informações sobre a questão a Torquato, ao presidente Michel Temer, ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, e à 20° Vara do Distrito Federal, que já se pronunciou.
Para o Ministério da Justiça, o argumento da defesa de Battisti de que a decisão de Lula não pode ser alterada por um eventual ato do atual presidente, Michel Temer, não tem cabimento. Nesse sentido, a manifestação relembra de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), no qual se afirmou que a decisão da não entregar Battisti ao governo italiano constitui ato político, “exercido em juízo discricionário”, levando em consideração razões de conveniência do interesse nacional.
“Dessa forma, havendo liberdade de decisão é possível a revisão do ato havendo alteração no panorama das circunstâncias ponderadas para justificar a não entrega do extraditando”, aponta o texto.
A defesa de Battisti defende que o ato do presidente não pode ser revisto, e que a mudança ofenderia “o princípio da segurança jurídica, do qual decorrem os princípios da boa-fé e da proteção da confiança”.
O parecer da pasta ainda lembra que o Brasil não adotou qualquer procedimento tendente a realizar a entrega de Battisti à Itália, nem decretou decisão revendo o ato do ex-presidente Lula.
O Ministério da Justiça também considera improcedentes todas as outras argumentações da defesa do italiano ao STF. Entre elas, a alegação de que ele não pode ser extraditado porque casou com uma brasileira, e tem um filho no Brasil, “dependente economicamente”.
Os advogados de Battisti também dizem que a prescrição da pena tiraria a razão do Brasil entregá-lo ao governo italiano. Para a pasta, como na ocasião de recebimento do pedido de extradição o crime não estava prescrito, o argumento não tem validade.
Quando Fux reautuou o processo de Battisti, o julgamento sobre o italiano foi adiado e segue sem previsão de quando será retomado. “Verifiquei que, na verdade, muito embora o suposto paciente tenha impetrado um habeas corpus, o que se volta realmente aqui é o fato de que se pretende infirmar a extradição denegada àquela oportunidade pelo presidente da República e que foi objeto de uma impugnação judicial em que o STF por uma maioria expressiva entendeu que o presidente da República podia não entregar o extraditando”, disse Fux na ocasião.
Em dezembro, então, o ministro pediu que as autoridades envolvidas no processo de Battisti prestassem informações. Em resposta ao pedido de Fux, a 20° Vara Federal do Distrito Federal reiterou, em janeiro, a posição pela deportação do italiano.
Assinada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, a manifestação relembra que a vara acatou o pedido do Ministério Público Federal, feito em 2012, de cassar o visto de permanência definitiva do italiano no País.