Ministério da Justiça considera vetos ao Código de Processo Civil ‘pontuais’

Os sete vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado na segunda-feira, 15, são considerados pelo Ministério da Justiça como pontuais. “Foram usados para questões certamente avaliadas como imprescindíveis de serem vetadas”, avalia o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio.

Um dos trechos vetados pela presidente previa a possibilidade de converter uma ação individual em coletiva. A avaliação da Presidência é de que seria necessário melhorar a elaboração do instrumento. O problema, neste caso, é que o autor de uma ação passaria do controle do indivíduo para o do Ministério Público, associação ou defensoria pública. “O que se avaliou é que a redação do dispositivo poderia levar ao aniquilamento do direito de acesso à Justiça daquele indivíduo”, disse o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

“Fizemos uma série de consultas com inúmeros setores na fase de sanção do texto. Até nesse momento o processo observou o ambiente democrático”, avaliou Sampaio. Já Caetano aponta que foi adotado por parte do governo o “princípio do veto mínimo”.

O objetivo do novo CPC é enfrentar três gargalos do Judiciário brasileiro: o excesso de litígios, a demora nos julgamentos e os problemas de acesso à Justiça. Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utilizados pelo Ministério da Justiça apontam que os juízes brasileiros conseguem dar vazão a 30% do total de processos que recebem todos os anos e a média de duração de um processo é de dez anos no Judiciário. “Trouxemos para o código a cultura do consenso e do diálogo, que é trazer para as ações mediação obrigatória. A regra é mandar para o centro de solução através de mediação”, disse Flávio Caetano.

O governo conta com a aprovação amanhã, 18, da Lei de Mediação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) para complementar o CPC. “O novo CPC inova ao trazer a possibilidade de conciliação e mediação para todos os processos. A Lei de Mediação vai complementar esse processo e trazer quem pode ser o mediador e a possibilidade de transação com o poder público”, aponta Caetano. A legislação de 40 artigos deve ser votada na manhã desta quarta-feira.

Ainda na tentativa de conferir rapidez aos julgamentos, a Presidência vetou a previsão de sustentação oral por parte dos advogados em julgamento de agravo – um tipo de recurso – nos tribunais. A avaliação é de que, com 15 minutos de sustentação em cada discussão do agravo (que é visto com um recurso em que as possibilidades de discussão são limitadas) retardaria ainda mais os julgamentos. “É uma inovação que viria a piorar o sistema da Justiça”, afirmou Caetano.

Também foi vetado dispositivo que previa a necessidade de uma carta rogatória para atos simples do processo civil envolvendo cooperação jurídica entre o Brasil e outro País – como citação para uma audiência. O governo vetou o trecho por entender que tornaria mais lento e burocrático todo o processo.

Foram vetados dois dispositivos que previam a possibilidade de decisões do Tribunal Marítimo serem usadas como títulos executivos judiciais, por se entender que a corte não é um órgão do Poder Judiciário; e um artigo em que estabelecia forma de correção mensal, que foi avaliada como uma “indexação” da economia, por isso afastada pelo governo.

Por fim, Dilma vetou um artigo sobre pagamento de tributos e de multas por devedor ou arrendatário. Da forma como foi redigido o artigo, segundo os secretários do Ministério da Justiça, o texto poderia levar à interpretação de que é possível afastar uma dívida com o Fisco por meio de contrato. “A preocupação aqui foi de afetar a sistemática do Código Tributário”, apontou Gabriel Sampaio.

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