O Ministério Público Federal (MPF) protocolou hoje, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 154 representações contra empresas e pessoas físicas que, a partir de Minas Gerais, efetuaram doações acima do limite legal a candidatos nas eleições de 2006.

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De acordo com o MPF, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) solicitou, por meio de medida cautelar, a quebra do sigilo fiscal dos representados para aferição do faturamento bruto declarado no exercício de 2005, “de modo que se possa determinar a base de cálculo sobre a qual incidirá a multa”.

A multa é de cinco a dez vezes a quantia que ultrapassou o limite legal. No caso das pessoas jurídicas, elas ainda podem ser proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Para as empresas, a legislação (lei número 9.504, de 1997) limita as doações em 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição. Para a pessoa física, a contribuição deve ser de até 10% de seu rendimento bruto. Das 154 representações, 89 referem-se a empresas e 65 são contra pessoas físicas.

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Conforme o MPF, existem casos em que o valor doado foi superior a R$ 500 mil. Beneficiaram-se das doações, de acordo com a Procuradoria, quatro candidatos a governador nos estados de Minas, Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte, além de inúmeros candidatos a deputado federal e estadual.

As irregularidades foram detectadas a partir do cruzamento de dados das prestações de contas dos candidatos e das declarações do Imposto de Renda (IR) dos doadores. O procurador regional eleitoral José Jairo Gomes instaurou um procedimento para cada situação que considerou relevante. “O critério de relevância foi o valor doado”, informou.

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