Segundo o professor Michael Freitas Mohallem, da FGV Direito Rio, assim que o Supremo Tribunal Federal publicar o acórdão do que foi decidido na quinta-feira, 17, ficarão proibidas as doações de empresas para candidatos. Porém, se a presidente Dilma Rousseff sancionar sem vetos a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso, que cria um limite máximo de R$ 20 milhões para doações empresariais, haverá dois atos jurídicos contraditórios em vigor.
Será necessário, então, que alguém provoque o Supremo para o tribunal dizer qual deles é válido, diz Mohallem.
Duas normas
O Supremo deverá ratificar sua decisão e dizer que esse artigo da nova lei é também inconstitucional. Mas, até fazer isso, o País terá duas normas válidas e contraditórias em vigor. Em condições normais, Dilma exerceria seu dever e vetaria esse artigo. Mas, diante da fragilidade do governo e do risco de derrubada do veto, talvez isso não ocorra.
Como o STF já decidiu sobre o assunto e criou jurisprudência, a tendência é de que um novo julgamento seja rápido. Porém, é sempre possível que um ministro peça vista do processo. Se Dilma não vetar (ou se vetar e o Congresso derrubar o veto), será uma corrida contra o tempo.
Valerá o que vier antes: a ratificação da decisão do STF ou o início da arrecadação pelos partidos para a campanha de 2016, o que deve acontecer a partir de 20 julho.