Devido à insegurança jurídica das leis que regulamentam os pagamentos dos precatórios no Brasil, o mercado destas dívidas públicas está praticamente parado no Paraná. O Decreto Estadual nº 2749, de 04/06/2008, determinou que a compensação de tributos através de precatórios seria autorizada apenas após uma apreciação do governador em exercício, fato que praticamente fez parar a negociação de
precatórios.
Atualmente, apenas grandes investidores e fundos de investimentos compram precatórios de terceiros, apesar de saber que se trata de um negócio de risco. No entanto, segundo Oliveira, estas negociações se tornaram perversas, já que prejudicam o credor original, que tem necessidade de receber e não tem esperanças de isto acontecer. “Como os estados são caloteiros, formou-se um mercado paralelo de negociação dos créditos com grandes deságios”, afirma o advogado.
Antes do decreto, muitas empresas se utilizavam desta manobra para quitar algumas dívidas com estados, como, por exemplo, o ICMS. No Brasil, 11 estados ainda aceitam a compensação de tributos através de precatórios.
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