Devido à insegurança jurídica das leis que regulamentam os pagamentos
dos precatórios no Brasil, o mercado destas dívidas públicas está
praticamente parado no Paraná. O Decreto Estadual nº 2749, de
04/06/2008, determinou que a compensação de tributos através de
precatórios seria autorizado apenas após uma apreciação do governador
em exercício, fato que praticamente fez parar a negociação de
precatórios.
Atualmente, apenas grandes investidores e fundos de investimentos
compram precatórios de terceiros, apesar de saber que se trata de um
negócio de risco. No entanto, segundo Oliveira, estas negociações se
tornaram perversas, já que prejudicam o credor original, que tem
necessidade de receber e não tem esperanças de isto acontecer. “Como
os estados são caloteiros, formou-se um mercado paralelo de negociação
dos créditos com grandes deságios”, afirma o advogado.
Antes do decreto, muitas empresas se utilizavam desta manobra para
quitar algumas dívidas com estados, como, por exemplo, o ICMS. No
Brasil, 11 estados ainda aceitam a compensação de tributos através de
precatórios.