O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender “por falta de justa causa” ação penal contra o desembargador Roberto Haddad, denunciado pelo Ministério Público Federal por porte ilegal de arma – no caso, uma caneta-revólver 22 fabricada em Taiwan e encontrada na residência de Haddad durante a Operação Têmis, investigação sobre suposto esquema de corrupção e venda de sentenças judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Em sua decisão, que tem caráter liminar até julgamento de mérito da ação, Mendes voltou a criticar “ações espetaculosas” da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que agiram conjuntamente na Têmis. Fazendo referência a uma decisão anterior, em outro feito e sob relatoria de outro ministro, Mendes fala em “pura criação mental da acusação”.
Desencadeada em abril de 2007, a Têmis foi marcada por buscas efetuadas por forças policiais até mesmo nos gabinetes de três desembargadores, entre eles Haddad, o novo presidente do TRF 3, maior tribunal federal do País, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ele toma posse em 19 de fevereiro.
Por meio de seu advogado, o criminalista Arnaldo Malheiros Filho, o desembargador entrou com medida cautelar em habeas corpus no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em novembro, analisando as acusações, mandou abrir processo contra ele exclusivamente com base no artigo 16, da Lei 10.826/03, por porte ilegal de arma.
A procuradoria também atribuiu a Haddad advocacia administrativa qualificada, exploração de prestígio e formação de quadrilha, mas o STJ rejeitou ação penal contra Haddad por tais crimes. “Portanto, não restou configurada a suposta corrupção, suspeita que justificou o deferimento de diversas medidas invasivas praticadas não apenas em relação ao paciente, mas a outros magistrados, além de buscas e apreensões executadas de forma espetaculosa na sede do Judiciário Federal da 3ª Região”, assinala Mendes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.