O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou contra os chamados embargos infringentes, que têm o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento do processo do mensalão realizado no ano passado.

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“É a confusão clara entre partido e Estado que domina determinadas mentes. Pode-se apropriar, desde que seja em nome do partido”, afirmou Mendes, sobre o esquema do mensalão. “Se se estivesse se estabelecido o teto máximo para o chefe de quadrilha, estaria adequado”, afirmou o ministro, numa resposta indireta ao ministro Ricardo Lewandowski, que se queixou da pena fixada no crime de formação de quadrilha ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, de dois anos e 11 meses.

A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida é qual regra deverá prevalecer. Para Gilmar Mendes, entretanto, a jurisprudência do STF não reconhece o acolhimento dos embargos infringentes para ações penais originárias. “Se se trata de controle, de desconfiança em relação ao que foi julgado na mais alta Corte do país, dever-se-ia admitir. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo”, afirmou, ao votar pela rejeição de um novo julgamento do processo do mensalão.

Para Gilmar Mendes, aceitar os embargos infringentes neste momento seria reiniciar, sem legítima motivação e amparo legislativo, a discussão exaustivamente feita no julgamento. O ministro ressaltou que “não se tratou de um julgamento em uma sessão apenas”. Ele lembrou que foram 53 sessões e diversas oportunidades para que os ministros retificassem seus votos. “A corte examinou mais de 26 embargos de declaração e, quando viu ser coerente, aceitou”.

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Votaram pelo acolhimento dos recursos os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Em contrapartida, votaram contra o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, o ministro Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. A decisão é por maioria simples. São necessários seis votos favoráveis para que uma das teses prevaleça. O “placar” está 5X4 a favor dos embargos.

Os recursos dos embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério.

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