Integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) demonstraram preocupação com a maioria formada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de uma reclamação que discute a fixação de prazo para que sejam abertas ações para cobrar ressarcimento dos cofres públicos por desvios praticados em ato de improbidade administrativa.

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Durante a 6ª Sessão Ordinária do CSMPF nesta terça-feira (7), em Brasília, os conselheiros defenderam a imprescritibilidade e afirmaram que o entendimento da maioria formada até o momento na Corte caminha na contramão das medidas que o Ministério Público e o Judiciário brasileiro têm tomado nos últimos anos.

Ao dar início à sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também preside o Conselho, chamou a atenção dos colegas para o assunto por se tratar, em sua avaliação, de “uma das questões mais importantes que estão sendo decididas pelo Judiciário brasileiro” atualmente.

“Essa decisão judicial preocupa o Ministério Público, não só pelo fato de que torna um pouco mais difícil a responsabilização a autores do ato de improbidade, mas, sobretudo, porque vem na contramão de princípios gerais de direitos estabelecidos no País de que não há usucapião da coisa pública”, disse.

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Raquel Dodge afirmou que, ainda que a punição do cidadão que comete atos de improbidade administrativa prescreva, a obrigação de ressarcir o dano não prescreve jamais. “O princípio geral do Direito vigente no Brasil, seja do ponto de vista do Código Civil seja do ponto de vista da Constituição, é de que não há usucapião da coisa pública.”

A procuradora-geral também ressaltou que o País tem uma “dificuldade muito grande” de responsabilizar os mandantes de esquemas criminosos de improbidade administrativa. Segundo ela, os mandantes e beneficiários geralmente têm patrimônio para responder pelos atos de improbidade administrativa e recompor o dano causado ao erário público.

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“Executores e intermediários muitas vezes são acessados mais rapidamente pela Justiça, mas estes são, em geral, aqueles que têm menor patrimônio. De modo que ainda que sejam punidos há mais dificuldade de recomposição do dano.”

O subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia lembrou que o MPF investiga a suposta apropriação indevida de bens públicos por ex-presidentes da República desde 1991. O inquérito civil apura se houve atos de improbidade na apropriação particular de presentes recebidos por Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Mello e Itamar Franco em visitas oficiais no período em que estiveram à frente do Executivo.

“Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, considerando que o julgamento ainda está em curso, possa vir a reconsiderar a inclinação majoritária para reafirmar a tese de que não há prescrição em tais casos”, afirmou Bonsaglia.

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que também integra o Conselho, destacou o dever de lutar pelo que pertence à sociedade e ao erário público e a necessidade de identificar os danos causados e obter punição e devida reparação.

“Os Ministérios Públicos, todos eles, têm se esforçado para assegurar a identificação dos danos dos desvios da coisa pública, a punição e a reparação. É mais do que simplesmente preocupante, é, de certa forma, caminhar contra o momento de afirmação republicana da Constituição de 1988 e os seus ideias de preservação desses valores que pertencem a todos”, disse Maia.

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