O juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Douglas Marcel Peres, reafirmou sentença que afastou o ex-secretário da Educação do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O juiz indeferiu o embargo de declaração interposto pelos advogados de Maurício contra decisão anterior que proferiu em julho deste ano impedindo a volta do ex-secretário ao cargo. Maurício terá quinze dias para impetrar novo recurso, que seria analisado pelo Tribunal de Justiça.
Os advogados de Maurício requereram uma revisão da decisão anterior argumentando que não houve erro na condução do processo de escolha de Maurício como conselheiro do TCE-PR pela Assembleia Legislativa.
Ao julgar o pedido de retorno de Maurício ao TCE-PR, o juiz concluiu que não foram obedecidos os prazos legais das etapas necessárias para o preenchimento da vaga. Para ele, o TCE-PR remeteu à Assembleia Legislativa a comunicação de vacância do cargo antes da aposentadoria formal do ex-conselheiro Henrique Naigeboren.
Na sentença que emitiu em julho deste ano, Marcel Peres concluiu que houve um descompasso de prazos, que definiu descreveu como um “vício formal e insanável” na forma de escolha do irmão do governador Roberto Requião (PMDB), indicado pela maioria dos votos dos deputados estaduais.
Ele entendeu que o TCE-PR somente poderia comunicar a vacância de cargo à Assembleia Legislativa após a publicação do decreto de aposentadoria de Naigeboren.
No despacho de julho, o juiz escreveu que o decreto de aposentadoria de Naigeboren foi publicado na mesma data da expedição do decreto de nomeação de Maurício Requião como conselheiro, em 10 de julho de 2008. Ele acrescentou que a votação que indicou o novo conselheiro só podia ser convocada dia 11.
Neste recurso julgado esta semana, a defesa de Maurício argumentou que Naigeboren se aposentou compulsoriamente, ao completar setenta anos, sem necessidade de um decreto para formalizar seu pedido de aposentadoria. O juiz entendeu que a prerrogativa de discussão do tema é da segunda instância, no caso, o Tribunal de Justiça.
Maurício Requião está afastado do Tribunal de Contas desde março deste ano, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão liminar, considerou ilegal a nomeação de Maurício, com base na Súmula Vinculante n.º 13, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades dos três poderes para cargos de natureza administrativa. A ação contra Maurício foi proposta pelo advogado José Rodrigo Sade, representado pelo advogado José Cid Campello Filho.