O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Hermas Brandão, foi notificado ontem de que não há mais nenhum impeditivo para que o irmão do governador Roberto Requião, Maurício Requião, exerça, pelo menos por enquanto seu cargo de conselheiro da corte de contas estadual.

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Segundo o juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Douglas Marcel Peres, a liminar que mantém Maurício afastado do cargo desde março foi suspensa quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski julgou prejudicada, na última quinta-feira, a reclamação contra a posse de Maurício.

A liminar foi suspensa porque era válida somente enquanto não houvesse sentença na primeira instância, o que ocorreu em junho deste ano, com embargos negados em agosto.

Assim, apesar de a sentença do juiz Peres também determinar o afastamento de Maurício, como não há nenhuma liminar, ele poderá voltar ao cargo até que seja julgado seu recurso, apresentado com efeito suspensivo e devolutivo da decisão.

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“Nada obsta que o réu Maurício Requião reassuma as suas funções, até o julgamento do recurso de apelação”, diz o despacho de Peres. O recurso, agora, deverá ser analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

A assessoria de imprensa do TCE informou que a presidência da corte ainda não havia definido quando daria posse para Maurício, que, em tese, já poderia participar da reunião de hoje da 2.ª Câmara.

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“Ficou uma situação muito estranha, porque parece que ganhamos mas não levamos, enquanto eles perderam mas, por enquanto, estão levando”, comentou o advogado José Cid Campelo, do escritório que propôs a ação.

Maurício Requião foi indicado para o TCE em votação da Assembleia Legislativa em julho do ano passado. O escritório de Cid Campelo contestou a nomeação por três motivos: desrespeito à Súmula Vinculante número 13, que veda o nepotismo; não observação dos prazos, com a declaração da vacância do cargo antes mesmo da aposentadoria do conselheiro Henrique Neigeboren; e realização da votação aberta, quando deveria ter ocorrido por voto secreto. Por conta das ações, ele teve a posse adiada e, em março deste ano, foi afastado do caso por liminar do STF.

No julgamento do mérito, o juiz Peres manteve a decisão de afastá-lo, aceitando apenas o argumento do desrespeito aos prazos. Para Peres, não houve nepotismo pelo fato de o irmão do governador ter sido indicado por votação da Assembleia, e não houve descumprimento do regimento do Legislativo na realização de votação aberta.

“A decisão do juiz da 4.ª vara ofende a súmula antinepotismo e nós poderemos contestar isso”, disse Campelo que informou ainda estudar que medidas jurídicas tomará.