A 5.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) deu ganho de causa, por unanimidade (três votos a zero), ao recurso de apelação de Maurício Requião que constava o interesse do irmão do ex-governador do Paraná em assumir cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR).
A decisão não devolve o cargo a Maurício, pois sua posse continua suspensa por conta de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Maurício foi nomeado para o cargo após votação na Assembleia Legislativa (AL), em julho de 2008, e afastado por decisão judicial em março de 2009. Maurício foi afastado após ação movida pelos advogados José Cid Campêlo Filho e Rodrigo Sade, que apontava vícios na votação de aprovação de seu nome na AL e ferimento à súmula antinepotismo na indicação do irmão do governador ao cargo no TCE.
Depois de várias decisões nas mais diversas esferas judiciais sobre o caso, Maurício permanece impedido de exercer o cargo por força de decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski de novembro passado, que acatou parcialmente reclamação contra a nomeação de Maurício. Apesar de entender que a indicação do irmão do governador para o cargo no TCE não configurava ato de nepotismo, por ter ocorrido por votação na casa legislativa estadual e não por nomeação direta do governador, o ministro concluiu, em fevereiro, que houve vícios na votação, como o desrespeito aos prazos e o voto aberto, quando a legislação determina votação secreta.
O advogado Cid Campêlo afirmou que irá esperar o despacho do juiz para então recorrer da decisão. “Agora vamos entrar com recurso extraordinário no STF. Nosso argumento é que existiam erros na nomeação”, disse.