A permanência de Maurício Requião no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE) derivou para um duelo judicial entre dois desembargadores do Tribunal de Justiça.

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Cerca de duas horas depois de o desembargador Paulo Hapner acatar a petição da Assembléia Legislativa e restabelecer os efeitos da posse de Maurício, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas interditou novamente a atuação do ex-secretário de Educação no cargo.

Há uma semana, Oliveira Vargas havia anulado os efeitos decorrentes da posse de Maurício no cargo, atendendo a um pedido do advogado Rogério Iurk, que disputou a vaga de conselheiro na eleição realizada no dia 9 de julho.

No novo despacho, divulgado por volta das 16 horas, Hapner acolheu o argumento da Assembléia Legislativa de que não houve fato novo após a liminar que concedeu para a realização da eleição do novo conselheiro.

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Ele justificou que o objetivo primeiro do mandado de segurança impetrado por Iurk era impedir a eleição e que não poderia ser modificado ou ampliado posteriormente. O desembargador entendeu que não era lícito variar o alvo inicial da pretensão judicial e que a matéria estava esgotada.

“Nenhum fato novo justificava a nova irrupção judicial que, em sua motivação, se limita a censurar a decisão por mim proferida sem se dar conta de que a sua atividade jurisdicional se encontrava esgotada, porquanto, o pedido se restringia a atos internos da Assembléia, sem se comunicar aos atos de posse e exercício da função”, escreveu Hapner.

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Na sua decisão, tal como já havia feito da primeira vez, Oliveira atacou a conclusão do colega. Ele apontou que a suspensão dos efeitos da posse somente poderia ser reformada por meio de agravo interno ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça ou em pedido feito ao presidente do Supremo Tribunal Federal. “E não me consta que a nossa Corte Suprema tenha delegado poderes ao desembargador Paulo Roberto Hapner para tais julgamentos”, provocou.

Oliveira retrucou também a conclusão de Hapner de que sua jurisdição estava esgotada, quando decidiu por suspender Maurício do cargo. “A atividade jurisdicional que se encontrava esgotada era a de Sua Excelência, pois o pedido que lhe foi feito se limitava a impugnar minha primeira decisão: a minha é muito mais abrangente, basta ler o pedido inicial”, rebateu.

No despacho de ontem, era a segunda vez que Hapner reformava decisão de Oliveira Vargas. Da primeira vez, no dia da eleição, Hapner cassou a liminar dada por Oliveira Vargas, na véspera, que cancelava a eleição, sob o argumento de que a votação teria que ser secreta. Hapner liberou o processo de escolha, entendendo que a Constituição Estadual garantia o voto aberto na eleição.

Depois que Maurício tomou posse, no dia 17 de julho, foi a vez de Oliveira Vargas anular a decisão de Hapner. Como a eleição já havia sido realizada, o advogado José Cid Campello Filho entrou com novo pedido, desta vez para proibir que Maurício atuasse.

Oliveira Vargas concedeu na sexta-feira passada, dia 25. Ontem, no meio da tarde, Hapner modificou a decisão de Vargas que, ontem mesmo, no início da noite, revogou a decisão de Hapner.