O juiz do 4.º Ofício da Fazenda Pública, Douglas Marcel Peres, em Curitiba, deferiu parcialmente a ação popular, movida por José Rodrigo Sade, que impede que o ex-secretário estadual da educação Maurício Requião recupere o cargo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Paraná. A decisão foi publicada no final da tarde de ontem no site da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar).
De acordo com o advogado da ação, José Cid Campêlo Filho, o processo foi protocolado ano passado. O motivo alegado pelo advogado é o de que houve “vícios” na escolha do irmão do governador Roberto Requião como conselheiro.
“Entramos com a ação por não concordar com a maneira em que Maurício Requião fora nomeado. Além disso, foi o governador do Estado, seu irmão, que fez a nomeação, caracterizando o nepotismo”, diz.
Para Campêlo Filho, a decisão do juiz em não permitir que Maurício Requião reassuma a função de conselheiro foi digna e correta por respeitar a lei. “Houve um respeito com a legislação e a revalidação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Estou satisfeito com a acolhida do nosso pedido e acredito que no máximo em uma semana a decisão será publicada no Diário Oficial da Justiça”, garante.
Esse é apenas mais um capítulo do imbróglio envolvendo a indicação do ex-titular da pasta da Educação do governo estadual. Desde que fora indicado ao cargo, em julho do ano passado, a polêmica em torno de Maurício Requião não para de crescer.
A oposição ao governador Roberto Requião tentou barrar a escolha de seu irmão para desempenhar a função. Na época, 43 dos 54 deputados estaduais votaram a favor do então secretário estadual da Educação.
Começou então uma briga jurídica em que Maurício Requião era retirado e reconduzido ao cargo. Em agosto de 2008, Maurício Requião chegou a ser conselheiro do TCE pelo período de duas horas, no episódio que ficou marcado pelo duelo judicial entre dois desembargadores do Paraná.
Em outubro do ano passado, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido de liminar para que Maurício Requião fosse afastado do cargo, alegando que o governador não foi o responsável direto pela eleição do irmão.
Em março deste ano, o mesmo STF decidiu, por unanimidade, o afastamento de Maurício Requião da função de conselheiro do TCE. O ministro Lewandowski, inclusive, reviu sua posição e votou favorável ao afastamento. Na época, ele chegou a dizer que o processo de nomeação de Maurício “sugere a ocorrência de vícios que maculam a escolha por parte da Assembleia”.