Notificação

Maurício Requião é afastado do TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), Hermas Brandão, comunicou ontem o afastamento do conselheiro Maurício Requião do cargo. Brandão foi notificado de manhã da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão liminar, considerou ilegal a nomeação de Maurício, com base na Súmula Vinculante n.º 13, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades dos três poderes para cargos de natureza administrativa.

Maurício, irmão do governador Roberto Requião (PMDB), não participou da sessão do TCE, realizada ontem à tarde. Quando um conselheiro falta além de Maurício estiveram ausentes na sessão plenária de ontem Nestor Baptista e Caio Soares – os auditores fazem a leitura dos processos. Mas não têm poder de voto.

Aliados do governador e do conselheiro se surpreenderam com a eficácia imediata da decisão do STF. Isto porque o ministro Marco Aurélio Mello teria se manifestado, durante o julgamento, entendendo que deveriam ser observados os prazos recursais para a aplicação da decisão.

Uma das advogadas do conselheiro afastado, Andrea Sabbaga de Melo, não concedeu entrevistas sobre o assunto. Em seu escritório, a informação é que ela não irá se manifestar publicamente a respeito da decisão do STF nem sobre a estratégia da defesa.

O STF julgou um recurso, agravo de instrumento, apresentado por José Rodrigo Sade, representado pelo advogado José Cid Campello Filho. Sade ajuizou ação popular na 4.ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, em 2008, pedindo suspensão da posse de Maurício no TCE, mas o pedido foi indeferido.

Campello Filho disse que o retorno ou não de Maurício ao cargo depende do julgamento do mérito dessa ação. Com o número 52203/0000, a ação continua tramitando na 4.ª Vara da Fazenda Pública.

Na ação, além de Maurício, são citados o presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), que presidiu a sessão plenária que aprovou a indicação para o cargo, o governador, que assinou o decreto de nomeação, e o Tribunal de Contas.

Justus explicou que a Assembleia não é parte da reclamação feita por Sade ao STF. A Assembleia foi autora de recurso, em julho passado, quando houve tentativa de suspensão da sessão em outra ação movida por José Cid Campello, em nome de um dos candidatos ao cargo de conselheiro, Rogério Iurk. No dia da votação, a Assembleia conseguiu liberar a sessão, que havia sido suspensa na ação movida por Iurk.

O ex-candidato alegava que a escolha não poderia ser realizada em votação secreta. O desembargador Paulo Hapner liberou o processo de escolha, entendendo que a Constituição Estadual garantia voto aberto na eleição.

O caráter aberto da votação foi novamente questionado no recurso movido por Sade ao STF e os ministros entenderam que a escolha deveria ter sido secreta para evitar pressões políticas. Maurício foi eleito pelo voto de 43 dos 54 deputados. Nove se abstiveram.

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