O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 6, a favor da extensão da imunidade a deputados estaduais. Para Marco Aurélio, a imunidade “não inviabiliza a persecução criminal, tampouco impede a prisão, mas, sim, estabelece limites rígidos a serem observados visando a plena atividade parlamentar”.

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“A regra é clara e não deixa margem para dúvidas: os deputados estaduais têm a inviolabilidade conferida aos membros do Congresso Nacional. O Constituinte definiu amplo suporte de garantias institucionais viabilizando o livre exercício da atividade parlamentar, fazendo-o como sistema único e harmônico, no qual as imunidades material e formal, embora discerníveis em termos conceituais, são indissociáveis enquanto prerrogativa do parlamentar, seja ele estadual, seja federal”, afirmou Marco Aurélio, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Constituição do Rio Grande do Norte.

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“O Constituinte não distinguiu o Poder Legislativo da União e o dos Estados em termos qualitativos, ou seja, a partir do relevo de cada qual para a consolidação do regime democrático. Em termos de representação popular, os trabalhos desenvolvidos no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas não apresentam diferenças”, disse Marco Aurélio.

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Para o ministro, tanto o Congresso Nacional quanto as assembleias são “igualmente importantes” em seus respectivos campos de atuação, para a “canalização institucional de demandas sociais”.

“Daí porque nada, absolutamente nada, justifica inferir da Constituição elementos implícitos de distinção no tratamento conferido a deputados federais e estaduais. Surge inadequado colher da Constituição Federal proteção reduzida da atividade do Legislativo nos entes federados, como se fosse menor a relevância dos órgãos locais para o robustecimento do Estado Democrático de Direito”, observou Marco Aurélio.

“A leitura da Constituição Federal, sob os ângulos literal e sistemático, revela, a mais não poder, que os deputados estaduais têm jus às imunidades formal e material e à inviolabilidade conferidas pelo Constituinte aos congressistas, no que estendidas, expressamente, ao legislador local por meio do § 1º do artigo 27 da Constituição Federal”, concluiu o ministro.

Carta branca

Para o ministro, a imunidade limita “a possibilidade de supressão do exercício do direito de ir e vir, viabilizando-a apenas quando verificado flagrante de crime inafiançável”.

“Reconhecer a prerrogativa de o Legislativo sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras, cujo teor resulte no afastamento ou em limitação da função parlamentar não implica dar-lhe carta branca. Prestigia-se a Constituição Federal, cumprindo a cada qual desempenhar o papel por ela conferido, sem esmorecer”, argumentou.

Ao finalizar a leitura do voto, Marco Aurélio afirmou que é “impróprio” buscar o Judiciário para resolver “a grave e estrutural crise civilizatória” nacional. “O avanço deve ocorrer por meio do esforço democrático e participativo da comunidade, nela incluídas as pessoas e os órgãos públicos, mas sempre consideradas as normas vigentes”, ressaltou.

Horário

Ciente de que a discussão deve se prolongar por mais horas, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pediu aos colegas que a sessão desta quarta-feira se estenda até as 18h30 e informou que o julgamento deve continuar na quinta-feira, com início às 13h30 – durante a gestão Cármen, as sessões plenárias da Corte geralmente iniciam às 14h e se encerram por volta das 18h.