Relator de três ações sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello, criticou nesta quinta-feira, 17, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no início do julgamento que discute a execução antecipada de pena. Para Marco Aurélio, Toffoli “é coordenador e não superior hierárquico” dos colegas de plenário.

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Em 19 de dezembro, na véspera do recesso, Marco Aurélio deu uma liminar que derrubava em todo o País a prisão após condenação em segunda instância, o que abria caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Operação da Lava Jato. Cerca de cinco horas depois, Toffoli derrubou a liminar de Marco Aurélio, restaurando a admissão da execução provisória de pena.

“É inconcebível visão totalitária e autoritária no Supremo. Os integrantes ombreiam, apenas têm acima o colegiado. O presidente é coordenador e não superior hierárquico dos pares. Coordena, simplesmente coordena, os trabalhos do colegiado. Fora isso é desconhecer a ordem jurídica, a Constituição Federal, as leis e o regimento interno, enfraquecendo a instituição, afastando a legitimidade das decisões que profira. Tempos estranhos em que verificada até mesmo a autofagia. Aonde vamos parar”, criticou Marco Aurélio.

O ministro fez nesta quinta-feira uma leitura do relatório das três ações (uma síntese do processo, mas sem antecipar o voto) que começaram a ser julgadas. Toffoli não respondeu ao comentário de Marco Aurélio.

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Outras duas decisões liminares de Marco Aurélio foram derrubadas por Toffoli durante as férias do Judiciário, neste ano. Uma delas determinava que a votação para a eleição da presidência do Senado fosse aberta, e não secreta, sob a alegação de que o princípio da publicidade – com os votos de cada senador sendo públicos – “é a regra”.

Em janeiro deste ano, Toffoli derrubou uma decisão de Marco Aurélio Mello que, na prática, comprometia a venda de ativos pela petroleira. Com a decisão de Toffoli, voltou a entrar em vigor o decreto 9.355 de 2018, que permite que a estatal venda, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.

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Sessão

A sessão desta quinta-feira está sendo dominada por sustentações orais da Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU), de entidades e dos autores das três ações sobre a execução antecipada de pena – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Patriota e o PCdoB.

O voto de Marco Aurélio Mello só deve ser lido na próxima quarta-feira, em sessão extraordinária convocada para o período da manhã. Depois dele, se posicionarão os outros 10 integrantes da Corte, em uma discussão que deve se estender por ao menos três sessões plenárias.