Marco Aurélio arquiva ação do PT sobre trabalho externo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello rejeitou nesta terça-feira uma ação na qual o PT pedia à Corte que reconhecesse o direito ao trabalho externo de presos em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena a que foram condenados. A medida era uma forma de tentar beneficiar ex-dirigentes do partido julgados pelo STF no processo do mensalão. O PT citava na ação decisões recentes do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na qual ele cassou autorizações de expediente externo obtidas por condenados no caso, como o ex-tesoureiro Delúbio Soares, ou rejeitou pedidos semelhantes, como o do ex-ministro José Dirceu.

Ao analisar o pedido de liminar feito pelo PT, Marco Aurélio afirmou que a ação deveria ser arquivada porque o partido usou um instrumento “nobre”, porém incorreto para a queixa em questão – a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). “(A ADPF) não pode ser barateada, não é Bombril”, disse o ministro aos jornalistas.

Para Marco Aurélio, o correto é que se espere o julgamento, no plenário do Supremo, dos recursos movidos individualmente pelos condenados que tiveram o benefício cassado ou não autorizado por Barbosa. Cabe ao próprio presidente do Supremo decidir quando esses recursos vão ser analisados pelos demais ministros. “A lei da ADPF (a ação usada pelo PT) diz que, havendo outro instrumental, não cabe.”

Ao arquivar a ação, Marco Aurélio não analisou o mérito do pedido, e sim apenas o caminho adotado pelo jurídico do PT. Aos jornalistas, o ministro deu a entender que é favorável ao benefício aos condenados a regime semiaberto em qualquer momento da pena.

Marco Aurélio lembrou que na década de 90 votou, junto com o decano do STF, Celso de Mello, contra o requisito segundo o qual um preso somente pode trabalhar fora do presídio após cumprir um sexto da pena. “O critério objetivo é problemático. Quer ver uma incoerência? Exigir um sexto para trabalhar externamente. Quando tiver um sexto, (o condenado) já vai para o (regime) aberto”, afirmou. “O sistema não fecha.”

Pela Lei de Execução Penal, de 1984, um preso do regime semiaberto somente pode ter direito ao trabalho externo após ter cumprido um sexto da pena. No despacho, o ministro observou que a própria ação do PT reconhece que o tema está pacificado há mais de uma década no Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o próprio STJ e instâncias inferiores da Justiça têm autorizado o expediente externo independentemente do cumprimento desse período mínimo. O PT sustenta que o requisito estabelecido pela Lei de Execução Penal é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

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