O juiz Katsujo Nakadomari, da 2.ª Vara Cível do Fórum de Apucarana, manteve o seqüestro dos bens do ex-prefeito Carlos Roberto Scarpelini. Com a medida, ficam bloqueadas as duas fazendas adquiridas por Scarpelini: a Fazenda Vertentes, localizada em Paranã (TO), e a Fazenda Triângulo, localizada em Cândido de Abreu (PR). O objetivo do bloqueio é garantir a devolução de R$ 885,8 mil aos cofres públicos, valor repassado irregularmente pelo município ao Apucarana Futebol Clube (AFC).
Apesar das propriedades não terem sido registradas no nome de Scarpelini, depoimentos colhidos pelo Ministério Público confirmam as aquisições, feitas quando ele ainda era prefeito (de 1997 a 2000). Conforme depoimento ao MP, o pecuarista José Eduardo Porto afirma que a Fazenda Vertentes tem 2.500 hectares e foi negociada diretamente com Scarpelini, por R$ 125 mil. De acordo com o contrato de compra e venda, a última das cinco parcelas de R$ 25 mil venceria em 14 de abril de 2004. Já a Fazenda Triângulo tem 155,41 alqueires e também não foi registrada em nome do ex-prefeito. No entanto, Scarpelini declarou o imóvel no Imposto de Renda, avaliando-o em R$ 135 mil.
O repasse ao Apucarana Futebol Clube ocorreu de 1997 a 1999 como subvenção social, mas pareceres do Tribunal de Contas e do Centro de Proteção ao Patrimônio Público consideraram que o ato administrativo foi ilegal. Os dois órgãos entendem que o time profissional não tinha finalidade pública e que a população de Apucarana não teve benefícios com a estrutura. Por isso, recomendam a devolução dos recursos repassados.
Por causa desta ação civil, que tramita 2.ª Vara do Fórum de Apucarana, os bens de Scarpelini já haviam sido seqüestrados pela Justiça. No entanto, a medida perdeu seus efeitos porque a ação principal não foi proposta pelo Ministério Público dentro do prazo, ou seja, 30 dias. Para garantir o ressarcimento, o município impetrou a ação principal e solicitou a renovação do bloqueio dos bens, pedido que novamente foi acatado pela Justiça.