Manobras transformam multa eleitoral em ‘ficção’

A combinação de recursos judiciais, manobras protelatórias e anistias transformou as multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sanções de faz de conta. Punido na eleição de 2006 por propaganda eleitoral antecipada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato à reeleição, até hoje não pagou a multa, fixada originalmente pelo TSE em R$ 900 mil. Naquela eleição, seu principal adversário era o tucano Geraldo Alckmin, que ainda hoje recorre de uma multa de R$ 21,2 mil.

Recentemente, Lula ironizou em público as multas aplicadas pelo TSE, que agora o condenou por fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da candidatura ao Planalto de sua ex-ministra Dilma Rousseff (PT). Pelo histórico do TSE, dificilmente o presidente pagará até a eleição de outubro as cinco multas recebidas até agora – que juntas somam R$ 37,5 mil. O mesmo deverá ocorrer com Dilma, multada até agora duas vezes pelo tribunal, num total de R$ 10 mil.

A última multa de Lula, de R$ 7,5 mil, foi aplicada pelo ministro Henrique Neves. O motivo foi o discurso no evento do 1.º de Maio organizado pelas centrais sindicais em São Paulo. Em sua fala, o presidente afirmou que deixaria o cargo no fim do ano e defendeu o “sequenciamento” do governo.

Recursos

Quem é multado pela Justiça Eleitoral pode recorrer inúmeras vezes, adiando o pagamento por anos. Além de recorrer ao próprio TSE, o político punido pode reclamar até no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de uma decisão definitiva e quando não há mais possibilidade de recurso, o político tem, em tese, de pagar a multa. Se não paga, a quantia é incluída na dívida ativa da União.

Há um componente extra que pode salvar os políticos multados: em eleições anteriores, foram aprovadas leis pelo Congresso concedendo anistia. O assunto foi discutido em 2002 pelo Supremo, que não viu inconstitucionalidade na concessão desse benefício aos multados.

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