O presidente da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), negou ao diretório estadual do PMDB o pedido para a posse do 1.º suplente, Jonas Guimarães, na vaga de Geraldo Cartário (PSDB).
O PMDB invocou o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, em resposta à consulta do DEM, ex-PFL, estabeleceu que o mandato parlamentar pertence ao partido. Como Cartário deixou o PMDB logo depois da eleição do ano passado, o partido reivindicou sua cadeira para o suplente.
Na resposta encaminhada ao PMDB, Justus justificou que a Constituição Estadual e a Constituição Federal não tratam do assunto e que não há ainda uma palavra final do STF a respeito do caso. ?Tenho que a mudança de agremiação partidária, após o pleito, não se encaixa em nenhuma das ocorrências previstas em nosso texto constitucional para ver decretada a perda do mandato parlamentar?, destacou Justus, no ofício ao PMDB.
O presidente do diretório estadual do PMDB, deputado Renato Adur, afirmou que o partido decide na próxima segunda-feira, dia 9, em reunião da executiva estadual, que medidas irá adotar diante da posição do presidente da Assembléia Legislativa. ?O primeiro passo foi pedir, com base na decisão do TSE. Agora, vamos ver qual é o próximo passo porque existe uma decisão do TSE. Vamos conversar com nossa assessoria jurídica?, afirmou o dirigente do PMDB.
O presidente da Assembléia Legislativa já havia adiantado que, enquanto não houver uma posição final do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, não pode mudar a composição dos eleitos no ano passado. Ele citou que, na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, a mudança de partido não aparece como uma das razões para a perda de mandato parlamentar.
Para Justus, a fidelidade partidária deve ser regulamentada antes da aplicação da interpretação do TSE. ?Até para que não tenhamos reflexos negativos no regime eleitoral?, afirmou o deputado. Ele citou ainda que, por enquanto, a desfiliação de Cartário é um assunto interno do PMDB. ?Ao efetuar a mudança de legenda partidária, em tese, o deputado Geraldo Cartário poderia ter cometido uma infração disciplinar, restrita aos campos estatutários do PMDB, mas sem eco na ação parlamentar?, comentou.
Na resposta ao PMDB, o presidente da Assembléia Legislativa destacou que não se deve misturar as condições de elegibilidade com os critérios para o exercício da função parlamentar. Justus mencionou que, após ter a eleição reconhecida pela Justiça Eleitoral, o deputado pode tomar posse e exercer seu mandato, independente de estar ou não filiado a um partido.
