O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) tem passado os dias no Complexo Penitenciário da Papuda à base de pizza por vontade própria e pode usar calçados antiderrapantes para se proteger de quedas, informou em sua decisão o juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça Federal do Distrito Federal,
Macacari negou nesta quarta-feira, 17, o pedido da defesa para que o parlamentar de 86 anos cumprisse prisão domiciliar. De acordo com o juiz, a cela de Maluf na Papuda comporta seis pessoas, mas atualmente conta com apenas quatro detentos, “além de contar com portas mais alargadas e plenas condições de acessibilidade, o que em muito facilita o ingresso das equipes médicas em caso de urgência”.
“No mais, também com vistas a proteger o reeducando contra o risco de quedas decorrente de sua idade avançada, poderá ele se servir de calçados antiderrapantes, como sugerido pelos peritos do IML (Instituto Médico-Legal)”, ressaltou o juiz. O juiz também comentou em sua decisão a preocupação da defesa com a dieta de Maluf.
“Se o sentenciado tem passado os dias à base de minipizza, refrigerante, café e água, como salientado pelo parecerista contratado pela defesa, tal fato decorreu exclusivamente de ação voluntária dele. Isso porque os dois primeiros itens, vale dizer, minipizza e refrigerante, jamais compuseram os cardápios dos internos, e foram livremente adquiridos e consumidos pelo próprio reeducando”, escreveu o juiz.
Macacari destacou que Maluf tem direito a quatro refeições diárias no complexo penitenciário, cujos cardápios são escolhidos por nutricionistas. “Ademais, sendo esse o seu desejo, poderia receber alimentos outros, inclusive frutas, por meio de visitantes ou advogados, desde que abrangidos os alimentos entre aqueles de ingresso permitido no estabelecimento prisional, mediante prévia aquiescência dos profissionais de saúde”, completou o juiz.
Saúde
O juiz também rebateu a alegação da defesa de que falta estrutura mínima no presídio para atender às necessidades de saúde de Maluf. “Não há nos autos qualquer informação de que, no tempo que precedeu a prisão, o sentenciado contasse, em sua residência, com médico plantonista, ou mesmo enfermeiro ou cuidador. Não se aventou, por exemplo, em momento algum, que teria, em seu lar, desfibrilador automático externo (AED) ou outro equipamento que servisse à mesma finalidade, ou, ainda, que em seu lar permanecesse pessoa habilitada a utilizá-lo, se tal uso se mostrasse necessário em uma situação de urgência”, ressaltou.
Macacari ainda citou um programa televisivo de outubro em que, em sua visão, Maluf se movimentou com “aparente destreza, apesar da idade avançada, jamais se apoiando, durante a entrevista, na bengala de que passou a se servir desde que emanada a ordem de prisão” do STF.
Outro lado
Após a divulgação da decisão do juiz, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, divulgou nota em que afirma acreditar que “o Tribunal de Justiça de Brasília tenha uma visão mais humana e mais condizente com o direito”. “O Juiz da Vara de Execução Penal houve por bem indeferir a prisão domiciliar do Dr Paulo Maluf. Embora reconheça as graves enfermidades e seja do seu conhecimento a idade avançada do detento, 86 anos, Sua Excelência considera que o sistema carcerário da Papuda é suficientemente capaz de dar condições de segurança ao Dr Paulo. Mesmo reconhecendo que no dia a dia o deputado tem que ser ajudado, tratado, auxiliado por um outro detento que é médico”, criticou Kakay.
“A defesa, perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidenciam a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do Dr Paulo Maluf no sistema carcerário. A prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça. A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a decisão citar um programa de televisão do qual o Dr Paulo participou tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão. Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o Dr Paulo poderá não suportar o que está sendo imposto a ele. À defesa cabe alertar e recorrer. É preocupante que a decisão cite expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento. É o Estado admitindo sua falência”, prosseguiu Kakay.