Mais de 100 deputados estão ameaçados

Mais de 100 parlamentares eleitos o ano passado podem perder o mandato, de acordo com levantamento divulgado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa foi feita a partir de recursos levados aos tribunais regionais, pedindo impugnação ou contra a diplomação de candidatos eleitos.

Dos 144 processos, 52 já chegaram ao TSE para julgamento. Os recursos contra a expedição de diploma quando existem provas de abuso de poder econômico ou político somam 66 e as ações de impugnação de mandato eletivo quando o candidato é acusado de corrupção ou fraude são 78. O levantamento divulgado pelo TSE também indica que o Rio de Janeiro é o estado com maior número de ações (58 processos).

Cabe ao TSE julgar os recursos contra expedição de diploma, mas as ações de impugnação são julgadas primeiro nos tribunais regionais. Essas ações incluem acusações de prática de propaganda irregular, uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder, de autoridade, poder econômico ou político, uso da máquina pública e compra de votos.

Os números refletem os dados repassados durante o mês de janeiro por quase todos os Tribunais Regionais Eleitorais ao TSE, salvo Rondônia, Piauí e Tocantins, que ainda podem enviar as informações. Cabe ao TSE, exclusivamente, julgar o Recurso contra Expedição de Diploma (Rced). Mas as ações de impugnação são julgadas, primeiro, pelos Tribunais Regionais e só chegam ao Tribunal Superior em grau de recurso.

O Rced tem fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral e pode ser interposto, dentre outras hipóteses, quando existam provas de que o candidato tenha agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha violado o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), que pune a compra de votos, mediante o oferecimento de bens ou vantagens a eleitores.

Esse recurso tem que ter sido apresentado no prazo máximo de três dias após a diplomação do eleito pelo respectivo TRE. Os Tribunais Regionais diplomaram os candidatos vitoriosos até o dia 19 de dezembro último.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, a ação de Impugnação de Mandato (AIM) que deve correr em segredo de justiça – deve ser apresentada à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação. Da ação, devem constar provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

No Paraná, há três ações de impugnação em curso. Em Santa Catarina, tramitam duas ações de impugnação de mandato eletivo. Em São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) recorreu contra a diplomação de dez deputados eleitos: cinco federais e cinco estaduais. Os deputados federais são Aline Corrêa (PP), Guilherme Campos Júnior (PFL), José Abelardo Camarinha (PSB), Paulo Pereira da Silva (PDT) e Valdemar Costa Neto (PL). Os deputados estaduais são Alex Manente (PPS), Celso Antônio Giglio (PSDB), José Bittencourt (PDT), Vanessa Damo (PV) e Vinícius Camarinha (PSB).

No Rio de Janeiro, há 27 recursos contra expedição de diploma: nove relativos a deputados federais; 17, a deputados estaduais; e um, a suplente de deputado estadual. Os deputados federais são Andréia Zito (PSDB), Bernardo Ariston (PMDB), Eduardo Consentino (PMDB), Geraldo Pudim (PMDB), Hugo Leal Melo (PSC), Nelson Bornier (PL), Rodrigo Maia (PFL), Silvio Lopes Teixeira (PSDB), Solange Almeida (PMDB), Carlos Balbi de Moura – suplente (PRTB).

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