Mais 6 recomendações contra nepotismo

Em mais uma ofensiva contra a prática usual da contratação de parentes para ocupar cargos de confiança no serviço público, o Ministério Público Estadual anunciou ontem uma nova série de recomendações administrativas contra o nepotismo dirigida a seis municípios paranaenses. Desta vez, a promotoria de Justiça de Astorga deu um ultimato às prefeituras e câmaras municipais de Astorga, Santa Fé, Iguaraçu, Munhoz de Mello, Flórida e Ângulo. Desde setembro, data da primeira recomendação, até agora, já foram mais de dezessete recomendações e duas ações judiciais, propostas contra as administrações da Lapa e Contenda.

As recomendações não têm força de lei, embora estabeleçam prazos para demissão e exoneração de familiares em até terceiro grau de prefeitos e vereadores. Os documentos são alertas dos promotores do MP, que nos documentos encaminhados aos presidentes de câmaras municipais e prefeitos elencam vários dos princípios constitucionais, que regem a administração pública, e que são afrontados pelas indicações guiadas por parentescos no preenchimentos dos chamados cargos de confiança.

No documento encaminhado ontem, os promotores de Justiça Eduardo Augusto Cabrini e Márcio Soares Berclaz invocam os princípios da eficiência, da impessoalidade, moralidade e isonomia da administração pública e caracteriza a prática como privilégio. "A prática de nepotismo, ou seja, beneficiamento de cônjuge, companheiro, demais parentes consangüineos, afins, ou mesmo de origem civil, até terceiro grau, no âmbito da contratação de servidores públicos comissionados caracteriza privilégio dezarrazoado, injustificado e inconstitucional – corporificando vetusta previsão de cunho "coronelista" de outrora, própria de uma sociedade de castas diversa do substrato social que hoje tenciona dispor de agentes políticos e representantes probos e democráticos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo", diz a recomendação, assinada pelos dois promotores.

Os promotores também advertem aos prefeitos e vereadores que a contratação de parentes configura abuso de poder, que pode ser punido judicialmente. "A prática de nepotismo e favorecimento no âmbito da nomeação e contratação de servidores públicos comissionados nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal pode configurar abuso de poder capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, caracterizando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de ensejar exemplar repressão na esfera judicial", diz a recomendação.

Os promotores citam ainda na recomendação as deliberações dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público estabelecendo prazo até março do próximo ano para a exoneração de parentes de desembargadores e juízes no Judiciário, e de procuradores e promotores no Ministério Público.

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